STF atua como moderador no embate sobre impeachment

 

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Para que uma acusação de crime de responsabilidade tenha andamento, é preciso que seja admitida pela maioria qualificada da Câmara dos Deputados. Somente assim o Senado Federal estará autorizado a realizar o julgamento definitivo de responsabilidade do Presidente da República. Porém, a Constituição afirma que as definições sobre os crimes e de processo e julgamento deverão ser definidas por lei especial, que por sua vez, é anterior à própria Constituição. Esse contexto tem gerado toda a controvérsia sobre qual deve ser o procedimento a ser adotado pela Câmara dos Deputados no caso de crime de responsabilidade.

Plenário do STF, em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Essas dúvidas foram levadas a Eduardo Cunha que, em resposta, entendeu ser cabível a ele, como Presidente da Câmara, verificar a presença dos requisitos mínimos de uma acusação - tanto formais quanto substanciais -  podendo rejeitá-la de plano. Até aqui nenhuma novidade. Lula e Fernando Henrique também tiveram inúmeros pedidos de impeachment arquivados pelos respectivos presidentes da Câmara.  O principal embate atual e inédito se dá sobre os detalhes de um eventual recurso do Plenário contra decisão de arquivamento. O Regimento Interno prevê a possibilidade desse recurso, mas não indica se esse recurso precisa ter apoio apenas de maioria simples ou maioria qualificada dos deputados. Essa posição gerou desconforto em parte dos parlamentares, que ao tentarem recorrer dessa manifestação tiveram suas indagações recebidas com o status de "questões de ordem". Se a objeção tivesse sido recebida como "recurso", tais parlamentares teriam a chance de suspender o trâmite dos pedidos de impeachment até que se encerrassem os debates sobre os procedimentos. Como isso não ocorreu, recorreram ao STF para ver garantido esse direito.

Nesse sentido, as liminares do STF acolhem o pedido dos parlamentares para garantir seu direito a um devido processo legislativo. A suspensão dos atos relacionados ao caso, inclusive o próprio pedido de impeachment, são efeitos colaterais da decisão. Sendo assim, apesar de o Supremo evitar se imiscuir nos assuntos internos de outros poderes, já atuou dessa forma em outras ocasiões, como um tipo de moderador, buscando preservar as garantias constitucionais. Nesse sentido, as liminares não deram resposta sobre o que deve ser feito, mas controlaram como os parlamentares devem debater a respeito. Por enquanto, essa parece ser a linha de atuação do STF.

Rubens Glezer e Eloísa Machado, Professores e Coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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