Só um caso de ICMS na base do PIS e COFINS (ou Decisão para Ninguém)

Em meio a uma série de diagnósticos e debates sobre os prejuízos sociais gerados por um Judiciário moroso, o STF deu um espetacular e negativo exemplo no julgamento sobre a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e COFINS. O julgamento foi iniciado e interrompido há 15 anos atrás, reiniciado e interrompido novamente há 8 anos,  e retomado apenas para alcançar um insólito desfecho: ao invés de estabelecer uma regra geral que encerrasse a questão, segundo os ministros a decisão vale apenas para a empresa que entrou com essa ação específica.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

O principal argumento pela restrição de efeitos se deve ao fato da grande maioria dos votos ter sido proferida por ministros que já se aposentaram. Com isso, como os novos ministros que substituíram os antigos não poderiam confirmar ou alterar os votos já proferidos - por decisão do próprio STF - a composição atual deveria ter o direito de decidir a questão "do zero". Se os votos proferidos outrora não mais representam as ideias dos Ministros, que fosse possível alterar o entendimento e chegar a uma decisão definitiva, mas não aguardar um processo "novo" para chamar de seu.

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Os problemas são diversos e imensos, mas o principal é que os ministros confundiram a autoridade do Supremo Tribunal Federal com a de seus ministros.. Os cidadãos brasileiros respeitam o STF, seja com a composição velha ou nova. Nós não duvidamos que precisamos respeitar as decisões STF a cada nova composição, mas aparentemente os ministros não possuem tanta certeza disso. O preço que nós todos pagamos é o da insegurança jurídica: processos são decididos, mas não se fornece uma orientação definitiva para cidadãos, empresas, administração pública e nem para o restante do Judiciário.

Ao restringirem os efeitos da decisão para apenas uma empresa, os ministros se concederam o direito de decidir de modo distinto em outras ações, de efeitos gerais, que versam sobre esse mesmo tema, ajuizadas há anos. Hoje decisão pró contribuinte, amanhã não saberemos.

* Rubens Glezer e Eloísa Machado, Coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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