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Secreto, só o voto

Por Supremo em Pauta
Atualização:
Praça dos Três Poderes, em Brasília. Foto: André Dusek/Estadão

Ao derrubar a previsão de chamada "doações eleitorais ocultas" por votação unânime, o Supremo Tribunal Federal deu mais um recado ao Legislativo quanto aos limites de uma reforma eleitoral. Primeiro, o STF julgou inconstitucional o financiamento por pessoas jurídicas e agora determina que deve ser dada publicidade aos doadores (pessoas físicas) nas prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

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O Congresso Nacional criou um mecanismo para inibir a identificação de doadores de campanhas políticas por meio de lei aprovada no final de setembro de 2015. A data parece ter sido escolhida na tentativa de blindar a norma de questionamento do STF, para que valesse, pelo menos nas eleições de 2016.

A Constituição Federal tem uma regra peculiar sobre a previsibilidade no processo eleitoral: regras aprovadas ou modificadas há menos de um ano das próximas eleições passam a vigorar apenas nas eleições subsequentes. As decisões do STF que modificassem as regras do jogo eleitoral ou mudassem interpretação consolidada também estariam submetidas a esse regramento.

Porém, o STF optou por suspender a eficácia da norma desde logo, mesmo considerando que a decisão esteja há menos de um ano do pleito de 2016, em razão do conteúdo da norma. Segundo os ministros, a lei que impede identificar os doadores afronta escandalosamente os mecanismos de controle do processo eleitoral. Afinal, é um direito do eleitor saber quem financia seu candidato. Como disse o ministro Edson Fachin, nas eleições, apenas o voto pode ser secreto. Mais do que isso, essa lei não tem como ser justificada a não ser pela perspectiva do interesse pessoal do candidato. Ou seja, não há razão pública, republicana, que sustente uma lei assim.

Por vezes proteger a democracia significa ir contra o desejo expresso pelo Legislativo, seja quando ele deixa de atender aos interesses dos representados, seja quando ofendem valores republicanos ou direitos fundamentais. Nessa toada, Supremo Tribunal Federal e Legislativo seguirão tendo embates. A reforma eleitoral vai, cada vez mais, sendo feita pelo Judiciário.

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Rubens Glezer e Eloísa Machado, Professores e Coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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