Reafirmado rito de 1992

Segurança jurídica, representada em norma claras, estáveis e fixadas anteriormente, foi a razão para que o Supremo Tribunal Federal, por maioria de membros, corroborasse o rito já desenhado em 1992 pelo tribunal e aplicado no impeachment de Collor.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

As principais consequências dessa decisão para o atual pedido de impeachment incidem sobre a composição da Comissão Especial na Câmara dos Deputados e sobre o momento de afastamento da Presidente, caso o processo siga.

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A maioria dos ministros considerou a votação secreta inconstitucional, por uma exigência do princípio republicano. Decidiu, também, que as candidaturas avulsas violam a lógica partidária que a Constituição fixa para a composição da Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Com essa decisão, estão anulados os atos de composição da Comissão Especial, que deverão ser refeitos, para que os membros da Comissão Especial sejam indicado pelos líderes dos partidos ou por eleição intrapartidária.

Ademais, ficou definido que o Senado poderá realizar um juízo de admissibilidade, ou sejam poderá rejeitar ou admitir a acusação. Caberá à Comissão Comissão Especial senatorial elaborar parecer que será votado pela maioria simples dos senadores a respeito da acusação. Apenas nesse momento, se admitido o parecer da Comissão Especial, a Presidente seria notificada para se afastar do cargo e para se defender. Com o prosseguimento do rito, uma eventual condenação exige a composição de 2/3 dos senadores.

Essa decisão não garante, entretanto, que todas as questões estejam resolvidas, porém há uma sinalização clara que, para regular o futuro desse processo de impeachment, as instituições devem olhar para 1992. Ali está a segurança do que deve ser feito.

 

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Rubens Glezer e Eloísa Machado, Professores e Coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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