Quinto na linha sucessória para assumir a Presidência da República caso haja vacância do cargo, o Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, assumiu o cargo por 3 dias.
A questão não está, no entanto, na autorização constitucional para que a exerça, mas sim na ausência de todos os demais membros indicados pela Constituição a fazê-lo.
A Presidente estará em viagem nas Nações Unidas. O Vice, no Uruguai. Já os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado "declinaram" do dever de exercer a Presidência da República. Tal escusa em assumir a Presidência é explicada em parte pelo entendimento, do Tribunal Superior Eleitoral, que torna inelegível qualquer candidato que tenha substituído a Presidência da República nos 6 meses anteriores a eleição - inclusive o próprio Vice-Presidente e os demais indicados na linha sucessória.
O atual Presidente da Câmara é candidato a Governador do Rio Grande do Norte. Já o Presidente do Senado, Renan Calheiros, embora não seja candidato, tem um filho concorrendo ao Governo de Alagoas. Ambos, caso assumissem a Presidência por três dias, estariam (eles e seus parentes) impedidos de concorrerem às eleições de 2014. Em tempos de eleições acirradas pela Presidência da República, é curioso notar como o cargo é tão facilmente dispensado.
E, assim, assumiu a Presidência da República o ministro Presidente do STF, Ricardo Lewandowski .
Já a Presidência do STF - a qual deve a honra de ter sido alçado a Presidente da República temporário - foi conquistada por Lewandowski de maneira mais trivial. Os Ministros do STF escolhem, entre si, o Ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a Presidência. É um dos "rituais", costumes tradicionais do STF sem previsão na lei ou no regimento; tanto o contrário, o que se prevê é a eleição de um dos ministros para assumir a Presidência. Ao imaginar que o cenário em que o Presidente do STF se torna o Presidente da República, este tipo de escolha entre os Ministros se torna ainda mais frágil.
Eloísa Machado de Almeida, coordenadora do Supremo em Pauta