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O que o STF poderá julgar em 2016 de mais relevante para o mundo político?

O STF tem um estoque de ações para julgar que é muito maior do que o tempo e recursos disponíveis para fazê-lo. Nesse sentido, selecionar os casos para serem decididos é uma tarefa delicada, na medida em que para cada caso julgado outras centenas ficam em espera. Isso tudo se torna mais sensível ainda em relação ao Plenário, que reúne todos os onze ministros, cuja função é decidir os casos mais importantes que chegam ao Tribunal. Nesse caso, cabe ao Presidente do STF montar a pauta de julgamento e, portanto, determinar o que mais merece a atenção do Plenário.

Por Supremo em Pauta
Atualização:
Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: André Dusek|Estadão

A construção da pauta do Supremo não conta com qualquer previsibilidade. Via de regra, não há como saber o que será julgado com mais de duas semanas de antecedência, quanto mais ao longo de um ano. Normalmente, a pauta é publicada com apenas 6 dias de antecedência. Essa baixa previsibilidade é agravada pelo fato de que haverá uma troca na presidência do STF na metade de 2016, que deverá ser assumida pela Ministra Cármen Lúcia. Com a mudança da presidência da Corte, pode ser que haja uma alteração também na seleção de casos tidos como prioritários a serem julgados pelo pleno do Tribunal.

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Nesse sentido, é possível apenas indicar as ações mais relevantes que poderiam ser julgadas ao longo do ano, com base em processos cujo julgamento foi suspenso por algum motivo, que foram postas em pauta, mas não chegaram a ser julgadas por falta de tempo ou, ainda, considerando ações relevantes ajuizadas ao longo de 2015 que podem interessar à Presidência do STF.

 

PROCESSO DE IMPEACHMENT

Para cada passo que for dado no processo de impeachment no âmbito do Poder Legislativo, certamente haverá um questionamento judicial perante o Supremo Tribunal Federal. Esses questionamentos podem ser realizados por qualquer partido político com representação no Congresso Nacional. Na prática tudo pode vir a ser questionado, desde os procedimentos mais simples até as questões jurídicas mais complexas. Em especial, é de se imaginar que se questione perante o STF se é juridicamente possível o pedido de impeachment por ato de Presidente da República realizado em mandato diretamente anterior à reeleição.

 

OPERAÇÃO LAVA-JATO

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Com o avanço das investigações da Operação Lava-Jato, o STF será chamado a exercer dois papéis distintos. Em primeiro lugar, atuará como última instância de revisão sobre a constitucionalidade das medidas tomadas pelo Juiz Sérgio Moro na Justiça Federal do Paraná. Além disso, deverá manter a investigações de agentes públicos com "foro privilegiado", como o Senador Fernando Collor de Melo e o Deputado Federal Eduardo Cunha para, eventualmente, julgar ações penais contra tais agentes.

 

REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL

Nos últimos dois anos, o Brasil vem passando por uma gradual reforma do sistema político. Essa reforma teve início com uma atuação forte do Supremo Tribunal Federal sobre questões importantes (como a vedação de doações empresariais em campanhas eleitorais) e também por parte do Legislativo (com medidas para restringir a criação de novos partidos). Em 2015, a pauta de julgamento do Plenário foi ocupada por ações que visam controlar a constitucionalidade das medidas tomadas pelo Congresso ou burlar sua inércia; e 2016 não deve ser diferente.

 

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL - ADI 5362.
    • Quem está envolvido? Ação proposta pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) em agosto de 2015.
    • Sobre o que é? O PDT quer que o STF declare a inconstitucionalidade de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que criou diretrizes e punições relativas à contabilidade e finanças de partidos políticos.
    • Qual é o argumento? O TSE não teria poderes para criar punições que não estivessem previstas na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. Nesse sentido, seria inconstitucional punir os partidos cuja contabilidade estivesse irregular com a suspensão do registro do órgão de direção do partido até a regularização da sua situação eleitoral.
    • O julgamento do caso ainda não foi iniciado e o relator é o ministro Gilmar Mendes.

 

  • PELA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS DOAÇÕES PARA CANDIDATOS POLÍTICOS - ADI 5394.
    • Quem está envolvido? Ação ajuizada pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) em outubro de 2015.
    • Sobre o que é? A CFOAB pede que se extermine a possibilidade de efetuação de "doações eleitorais ocultas", ou seja, aquelas em que não há a identificação do CPF de quem doa aos partidos e, portanto, aos candidatos pertencentes a esse partido.
    • Qual é o argumento? A individualização dos doadores seria crucial para dar mais transparência ao processo eleitoral, deixando claro aos eleitores quais os interesses aos quais os candidatos estão ligados. Seria também uma forma de evitar corrupção no momento do financiamento das campanhas e de se preservar a moralidade nessas transações.
    • O julgamento definitivo ainda não foi iniciado, mas o pedido liminar foi deferido em novembro. Com isso, a doação eleitoral oculta está provisoriamente proibida. A regra já vale para as eleições municipais de 2016. O relator é o ministro Teori Zavascki.

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  • REFORMA DO QUOCIENTE ELEITORAL - ADI 5420.
    • Quem está envolvido? Ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em novembro de 2015.
    • Sobre o que é? O PGR quer que seja reestabelecida a fórmula antiga para a eleição de parlamentares (federais, estaduais ou municipais) no lugar do modelo criado pela nova redação do artigo 109 do Código Eleitoral. Com isso, quer que seja declarada a inconstitucionalidade da fórmula que exige um percentual mínimo, de 10% do quociente eleitoral, para que um candidato seja considerado eleito pelo sistema de representação proporcional.
    • Qual é o argumento? A nova fórmula romperia com a lógica democrática e de representação proporcional de parlamentares. Segundo o PGR, o resultado das eleições dependeria muito mais da aleatoriedade do que da vontade popular.
    • A ação também não teve seu julgamento definitivo iniciado, mas já há uma liminar, concedida pelo relator ministro Dias Toffoli, que deverá ser submetida ao Plenário do Tribunal em breve. Até lá, vigora a fórmula antiga para a eleição de parlamentares.

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  • TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL PARA PARTIDOS MINORITÁRIOS - ADI 5423.
    • Quem está envolvido? Ação proposta no final de novembro de 2015, pelos seguintes partidos políticos: Partido Trabalhista Nacional, Partido Humanista da Solidariedade, Partido Republicado Progressista e Partido Trabalhista Cristão.
    • Sobre o que é? Os partidos envolvidos pedem a inconstitucionalidade das alterações trazidas pela Lei nº 13.165 de 2015 à Lei Eleitoral no que diz respeito ao tempo de mídia de partidos pequenos ao tempo e horário de propaganda eleitoral gratuita em Rádio e TV. Se pede, por exemplo, a inconstitucionalidade (1) da conformação de debates eleitorais, nos quais passarão a ser facultativas as presenças de candidatos oriundos de partidos com menos de nove parlamentares na câmara dos Deputados, bem como (2) de 90% do tempo da propaganda eleitoral gratuita ser destinada aos seis maiores partidos políticos.
    • Qual é o argumento? Os partidos que propuseram a ação acreditam que as novas regras ferem os valores constitucionais do ao pluralismo político, da isonomia partidária e da proporcionalidade.
    • A ação ainda não teve seu julgamento definitivo iniciado, possuindo apenas liminar negada pelo relator ministro Dias Toffoli.

 

MODELO DE CONTROLE E COMBATE À CORRUPÇÃO

O País passa por um momento singular, no qual o combate à corrupção assume completa centralidade no debate público. Ainda que exista uma unanimidade contra à corrupção em abstrato, ainda há uma divergência sobre como deve ocorrer o controle e o combate dessa prática nefasta. No STF, diversas ações questionam as regras e procedimentos que devem ser seguidos para coibir a corrupção.

  • STF DEVE JULGAR AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA MINISTRO DE ESTADO - PET 3240.
    • Quem está envolvido? Ação proposta pelo deputado federal Eliseu Ramos Padilha (PMDB) em face do Ministério Público Federal.
    • Sobre o que é? Ação de improbidade contra o deputado federal por supostos delitos realizados durante o exercício da função de Ministro de Estado.
    • Qual é o argumento? Incidentalmente se discute se o fato dessa ação de natureza civil ser intentada contra Ministro de Estado não deveria ser considerada como caso de "foro privilegiado", de modo a ser processada diretamente no STF.
    • Único a votar até o presente, o atual relator do processo, ministro Teori Zavascki, manifestou-se no sentido da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso. O julgamento encontra-se paralisado, dado o pedido de vista feito pelo ministro Barroso. Em seu voto, Teori Zavascki, entendeu ser legítima a preservação da prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, bem como entendeu não existir base para excluir da aplicação das sanções por improbidade os ministros de Estado.

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  • INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ANTICORRUPÇÃO - ADI 5261.

    • Quem está envolvido? Ação proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).
    • Sobre o que é? Pede-se a inconstitucionalidade de determinados dispositivos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 de 2013). Mais especificamente, consideram inconstitucionais os dispositivos que tratam da punição de empresas privadas envolvidas em atos de corrupção e fraude em licitações e contratos.
    • Qual é o argumento? Tais dispositivos supostamente gerariam insegurança jurídica no ambiente empresarial brasileiro, prejudicando a atividade econômica de certos setores.
    • O julgamento da ação ainda não foi iniciado, sendo seu relator o ministro Marco Aurélio.

 

  • AUTONOMIA DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ADI 5052.
    • Quem está envolvido? Ação proposta pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
    • Sobre o que é? Pede-se a inconstitucionalidade de artigos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (do qual faz parte o MPF) que permitem que promotores sejam deslocados de sua função a cada dois anos.
    • Qual é o argumento? Segundo o PGR, essa possibilidade de modificação da função fere as garantias constitucionalmente previstas para que os membros do ministério público exerçam sua função sem medo de represálias.
    • O julgamento foi iniciado em outubro de 2014 pelo ministro relator Gilmar Mendes que voto procedência parcial do pedido, acolhendo o argumento de Janot. Outros quatro ministros votaram no mesmo sentido (ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux), mas o processo foi paralisado em razão do pedido de vista realizado pelo ministro Dias Toffoli.

 

  • ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE CONTAS - ADI 3377.
    • Quem está envolvido? Ação ajuizada em 2004 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra medida do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
    • Sobre o que é? Questiona-se resolução do TCE-RJ que permite a reeleição para o cargo de presidente e de vice-presidente do TCE de maneira sucessiva, sem qualquer limite.
    • Qual é o argumento? Deveria haver para o TCE um limite para o exercício de presidências sucessivas, tal como ocorre na presidência dos tribunais judiciais do país.
    • O julgamento definitivo deste caso ainda não foi iniciado. Por enquanto há apenas o julgamento liminar proferido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, para quem o pedido do PTB deve ser rejeitado.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO PÚBLICO

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A maior parcela de ações judiciais que chegam ao STF e consomem o espaço e tempo da pauta de julgamento relacionam-se aos pleitos de funcionários públicos. Em 2016 não será diferente. Uma série de julgamentos a respeito de benefícios específicos de algumas categorias deve ser julgada ao longo de todo o período. Algumas delas são relevantes e impactantes em si, enquanto outras são precedentes importantes para orientar como serão resolvidos casos de outras categorias, ou da mesma categoria em outros estados e municípios.

  • REGULARIZAÇÃO DA DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME PREVIDENCIÁRIO - RE 661256.
    • Quem está envolvido? Recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de segurado aposentado que renunciou à sua aposentadoria com o objetivo de obter um benefício mais vantajoso.
    • Sobre o que é? Saber se o aposentado que continua a exercer atividade profissional e, nesse sentido, a contribuir com a previdência, poderia pleitear um reajuste do valor de sua aposentadoria em vista desses novos recolhimentos. Esse reajuste tem sido chamada de "desaposentação".
    • Qual é o argumento? Segundo o INSS, a desaposentação fere os princípios de equilíbrio atuarial e financeiro que regem a previdência nacional, exceto se fossem devolvidos os valores recebidos anteriormente. Além disso, a "desaposentação" feriria o ato jurídico perfeito.
    • O Recurso com repercussão geral foi paralisado por pedido de vista realizado pela ministra Rosa Weber. A maioria dos três ministros que já votaram se manifestaram a favor da tese do INSS, ou seja, contra a "desaposentação". Atualmente o pedido de vistas já foi devolvido e falta apena ser incluído na pauta de julgamento novamente.

  • AÇÕES CONTRA BENEFÍCIOS DA MAGISTRATURA - ADI 5407 E 5408.

    • Quem está envolvido? Em novembro de 2015, o Procurador-Geral da República ajuizou essas duas ações questionando os benefícios distribuídos a magistrados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
    • Sobre o que é? Em uma ação (ADI 5407), questiona-se o pagamento de "auxílio-aperfeiçoamento profissional" e de "auxílio-saúde" a juízes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Na outra ação (ADI 5408), o PGR questiona o pagamento de auxílio-educação a juízes e servidores do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
    • Qual é o argumento? Em síntese, o PGR argumenta que tais benefícios violam o modelo de remuneração por subsídio imposto aos juízes pela Constituição Federal.
    • Nenhuma das ações ainda foi colocada em pauta, nem a de relatoria do ministro Teori Zavascki (ADI 5407) e nem aquela sob relatoria do ministro Celso de Mello (ADI 5408).

 

 

  • DEMISSÃO DE PROCURADORES DO ESTADO POR MÁ PERFORMANCE - ADI 5437.
    • Quem está envolvido? A ação ajuizada pela Associação Nacional dos Procurados do Estado questiona lei complementar do estado de São Paulo que estabeleceu a lei orgânica da categoria.
    • Sobre o que é? A associação deseja que os procuradores estaduais (advogados concursados dos Estados) não possam ser demitidos em caso de não atingirem padrões mínimos de desempenho.
    • Qual é o argumento? A imposição desses parâmetros seria inconstitucional por ferir a independência funcional e o direito à estabilidade dos procuradores. Além disso, nenhum Estado poderia legislar sobre esse tema, mas apenas a União.
    • A ação, que não teve seu julgamento iniciado, foi ajuizada em dezembro de 2015 e possui como relator o ministro Dias Toffoli.

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Rubens Glezer e Lívia Gil Guimarães,

Coordenador e Pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.

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