De um lado, associações de poupadores e consumidores demandam o reconhecimento do direito a diferenças de correção monetária, decorrentes destes planos econômicos, em depósitos de poupança efetuados em bancos públicos e privados.
De outro lado, bancos e associações financeiras alegam que cumpriram as leis e normas decorrentes dos planos econômicos, não podendo sofrer condenações por observar as regras.
Trata-se de uma discussão que já vem sendo travada há anos nos tribunas brasileiros, invariavelmente com sucesso para os poupadores. A decisão do STF, no entanto, pode atingir até os casos em que as pessoas já obtiveram direito a diferença de correção monetária.
A ADPF 165, proposta pelo CONSIF, pretende ver declarados constitucionais os planos econômicos e, consequentemente, anuladas as decisões contrárias. A ação congrega os cinco planos econômicos e sustenta que as garantias constitucionais de direito adquirido não podem ser aplicadas a planos econômicos, por se tratar de política monetária que deve ser resguardada por segurança jurídica.
Com a ADPF 165, serão julgados os Recursos Extraordinários 591797, 626307, 632212 e 631363. Segundo notícia do site do STF, "o julgamento dos REs, com repercussão geral reconhecida, implicará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem".
Trata-se de um dos casos de maior relevância em pauta no STF, tanto pelas suas repercussões jurídicas como econômicas.
A equipe do Supremo em Pauta acompanhará o julgamento e produzirá análises. Acompanhe em http://blogs.estadao.com.br/supremo-em-pauta/
Por Eloísa Machado de Almeida, coordenadora do Supremo em Pautada FGV DIREITO SP.