Processo vai passar por três fases

Uma vez superada a abertura do processo de impeachment pela Câmara de Deputados, inicia-se um longo percurso no Senado Federal, que pode culminar com a absolvição ou condenação de Dilma Rousseff pela prática de crime de responsabilidade. Porém, antes do resultado final, serão pelo menos três fases a serem superadas.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

A primeira fase se refere à admissibilidade da denúncia, institucionalizada pelo Supremo na ação sobre o rito do impeachment. Uma comissão especial de ¼ dos senadores, com proporcionalidade partidária, emite um parecer em até 10 dias, a ser votado por maioria simples no plenário. Se admitida a denúncia pelo Senado, ficará a presidente afastada do seu cargo, por até 180 dias, assumindo o vice-presidente. Se inadmitida, o caso é arquivado. Se oprocesso todo levar mais do que 180 dias, a presidente volta ao cargo.

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A segunda fase consiste na formação de um juízo de pronúncia. A denúncia admitida volta para a comissão especial, que fará diligências, colherá provas, argumentos de defesa e acusação e produzirá mais um parecer, a ser votado em plenário por maioria simples. Aqui, considera-se procedente a acusação, submetendo a presidente a um juízo.

No julgamento, os senadores poderão inquirir testemunhas e tomar depoimentos. Ao final, os senadores respondem à pergunta sobre a prática, ou não, de crime de responsabilidade pela presidente e a mesma deve, ou não, perder os seus direitos políticos por 8 anos. A condenação exige o voto de 2/3 e encerra o processo.

Se a Câmara é o primeiro é grande filtro dos processos de impeachment, o Senado Federal concentra os atos de julgamento, tanto que, se admitida a denúncia, a presidência do Senado é ocupada pelo Presidente do STF, para dispor sobre recursos. Mesmo assim, caberá ao STF decidir se deve ter um apenas de controle processual ou de análise mais ampla, de mérito.

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora Supremo em Pauta FGV Direito SP

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