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Oportunidade e oportunismo

O STF terá mais uma oportunidade para fixar as regras sobre foro privilegiado, agora para os réus da operação Lava Jato.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Ainda no começo desta operação, Teori Zavascki e a 2ª Turma do STF decidiram que apenas os processos relativos aos parlamentares deveriam ser julgados pelo Supremo, alterando a posição anterior do tribunal. Agora a defesa de um dos empresários envolvidos argumenta que o Tribunal teria que utilizar a mesma regra aplicada na AP 470 (julgamento do mensalão federal), evitando o desmembramento da ação e mantendo todos os réus sob o crivo do STF. Ou seja, mais uma vez foi aberta a rodada de discussão sobre quem deverá ser julgado ou não pelo STF e sob quais circunstâncias, muito por culpa do próprio tribunal que ainda não conseguiu criar critérios claros.

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Por enquanto, neste caso, cabe ao juiz Moro a condução das investigações dos demais réus e a Teori a de quaisquer parlamentares envolvidos nas acusações. Ao evitar intimar parlamentares e praticar atos processuais envolvendo réus e acusados com foro privilegiado, Moro está apenas cumprindo a decisão prévia tomada pelo STF. Essa seria a forma de restringir o foro privilegiado apenas àqueles que tenham esta prerrogativa pela função que exercem e é esta a decisão que o STF foi instado a rever.

A situação de indefinição de foro privilegiado é ampla e abrange também os casos de parlamentares que perdem ou renunciam a seus mandatos durante o andamento do processo. Por vezes o Supremo Tribunal Federal mantem o julgamento do processo (como no caso de Natan Donadon), mas por vezes os processos são remetidos para instâncias inferiores (como no caso de Eduardo Azeredo e o mensalão mineiro).Enquanto durar esta indefinição, provas podem ser anuladas, a defesa fica refém de mudanças abruptas e o risco de prescrição aumenta, tornando inefetiva a persecução criminal.

Tal como está, permite-se que os réus joguem com o oportunismo escolhendo o tribunal que lhe for mais conveniente. Muito pior do que isso, na ausência de um padrão, abre-se espaço para falar em tribunal de ocasião e decisões por encomenda. Nada pior para a estabilidade e confiabilidade das instituições democráticas.

Eloísa Machado de Almeida e Rubens Glezer, coordenadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP.

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