O mês do STF: Setembro de 2015

O mês de Setembro foi particularmente intenso no Supremo Tribunal, com o julgamento de grandes casos: descriminalização das drogas, financiamento de campanhas eleitorais por empresas e reforma eleitoral estiveram na pauta no tribunal e foram julgadas pelos ministros. Além disso, o Plenário impôs desdobramentos importantes dos inquéritos de parlamentares citados na Operação Lava Jato.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

 

Veja abaixo as principais análises do Supremo em Pauta neste mês.

 

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Descriminalização das Drogas

O Supremo retomou o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, após pedido de vista de Edson Fachin. Na primeira sessão de julgamento, o relator Gilmar Mendes se mostrou favorável à descriminalização do porte de quaisquer drogas para uso pessoal. Já nesta sessão, os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso votaram para descriminalizar apenas o uso de maconha. Com isso, Supremo sinaliza avanço, mas pode aprofundar desigualdades.

 

Eleições I. Financiamento de campanhas eleitorais por empresas

Mais de um ano depois de interromper o julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais por empresas, com maioria já formada pela sua inconstitucionalidade, Gilmar Mendes devolveu o pedido de vista no mesmo dia em que projeto de lei contendo este tipo de doação foi aprovado pela Câmara e enviado para sanção presidencial. Duas questões ficaram evidentes: o tempo como estratégia e as direções opostas no financiamento de campanhas eleitorais entre Legislativo e Judiciário.

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A retomada do julgamento foi marcada pelo discurso fortemente político de Gilmar Mendes contra o governo, gerando crítica sobre o STF e seus ministros parlamentares.

Ao final, o Supremo decidiu que são inconstitucionais as doações feitas por empresas às campanhas eleitorais. Porém, uma nova regulamentação sobre o assunto pelo Legislativo pode tornar o julgamento inócuo. Terá sido em vão?

 

Veja 6 pontos para entender o julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais.

 

Eleições II. Regras para fusões e incorporações de novos partidos políticos

Às vésperas do limite para a anterioridade eleitoral, o Supremo decidiu negar a cautelar e manter as novas regras sobre fusão e incorporação de novos partidos políticos. Uma agenda de moralização do Legislativo corroborada pelo STF.

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Operação Lava Jato

Algumas decisões do tribunal têm gerado grande impacto na Operação Lava Jato. A extensão do prazo para resposta dos réus pode ser vista como um processo privilegiado. Além disso, a decisão para desmembrar processos que não tenham relação direta com as investigações da Lava Jato foi tomada como garantia a princípio do juiz natural. Tribunal preferiu regras e instituições às figuras heroicas.

 

Greve dos servidores

O Supremo retomou julgamento sobre greve dos servidores públicos, tema negligenciado pelo Legislativo e pelo Judiciário. Sem a devida regulamentação e com muitos filtros para acessar a justiça, são colocadas em risco as garantias trabalhistas, o que é ainda pior em tempos de crise. Leia a análise: Greve dos servidores públicos, a negligência da negligência.

 

 

Decide, mas não muda: STF e o Estado de coisas inconstitucional

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A decisão cautelar proferida na ADPF 347 foi criticada pelo pouco impacto que pode gerar. O tribunal concedeu as cautelares para determinar obrigações que já estão em vigor e indeferiu aqueles que poderiam causar maior mudança no sistema prisional brasileiro, sobretudo as dirigidas a juízes e se contassem com a possibilidade de reclamação direta ao STF. Sem uma nem outra, o grande caso de reforma estrutural foi esvaziado.

 

 

Ações mais relevantes que deram entrada no STF no mês de Setembro de 2015:

 

Estatuto do Desarmamento

ADC 38.  Solicita que a Corte reafirme  a constitucionalidade do artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que estabelece restrições a porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal das capitais de Estados e de Municípios com menos de 500.000 habitantes e permite porte de arma de fogo apenas em serviço a integrantes da guarda de Municípios com mais de 50.000 e menos

 

Emenda Constitucional da Bengala

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ADI 5378 e 5379. Questionam a emenda a Constituição do Estado de Alagoas que dispõe sobre a aposentadoria compulsória de magistrados, aumentado de 70 para 75 anos como limite de idade máximo.

 

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