O Mês do STF

O Mês do STF - edição novembro de 2014

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Corporativismo Judicial

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Qual é a diferença entre o STF conceder auxílio-moradia aos magistrados e a tentativa de aumento dos vencimentos por meio de uma proposta legislativa (PL)?

Em Corporativismo Judicial se discute uma diferença fundamental: a Proposta legislativa, de iniciativa do próprio Supremo, deve necessariamente passar pelo debate público no Congresso. A concessão de auxílio-moradia é um atalho e concede diretamente este benefício à classe, desmobilizando o debate público e incentivando o corporativismo judicial.

A pauta tributária

Para a 3ª semana de novembro, nos "Destaques da pauta do STF na semana: IPI - Importação e IRPJ - Demonstrações financeiras", foi feita uma análise sobre a perspectiva de alguns julgamentos da pauta tributária do STF. Dentre eles, "IPI sobre operação de importação de veículo automotor, por pessoa natural, para o próprio uso e o RExt 188.083, que versa sobre a constitucionalidade das normas que modificaram a sistemática de correção monetária das demonstrações financeiras do exercício de 1989, em relação ao IRPJ (lei 7.799/89)."

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Para a 4ª semana de novembro, em "Destaques da pauta do STF na semana: "novo" SAT, imunidade da ECT, IRPJ - Demonstrações Financeiras e PASEP",  analise dos julgamentos importantes referentes a Contribuição ao SAT, em nova modalidade, a aplicabilidade da imunidade recíproca da ECT ao IPVA e a correção monetária das demonstrações financeiras.

Ação de Improbidade e foro privilegiado

Em "A tática do bate e assopra" são exploradas as consequências da mudança de orientação do STF para aplicação da Ação de Improbidade para os agentes políticos. Se por um lado é necessário que os agentes prestem contas, por outro, colocar os tribunais como instâncias competentes pode inviabilizar a produção de provas.

Mais foro privilegiado - a Operação Lava-Jato

Mais uma vez, o STF teve que fixar sobre quem recai a sua competência par ao julgamento das Ações Penais. Via de regra, o Supremo tem competência somente para o julgamento das autoridades. No entanto, na AP 470 (Mensalão), o Tribunal parece ter alargado essa competência. No artigo "Oportunidade e oportunismo" é analisada a decisão do Ministro Teori Zavascki no caso da operação Lava-Jato e os perigos de uma nova mudança de orientação.

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Além disso, aprender com os erros do Mensalão parece estar sendo a tônica tanto do STF quanto da Procuradoria-Geral da República. O artigo "O fantasma do Mensalão" analisa a preocupação em se manter no Supremo somente aquilo que se refere àqueles que possuem prerrogativa de foro, isto é, o núcleo político alvo da investigação.

 

Processos mais relevantes que deram entrada no STF do mês de novembro:

ADI 5180 - Licenciamento Ambiental

Ação que contesta a Lei 9985, de 2000, por exigir que os empreendimentos que afetem unidades de conservação tenham autorização prévia par ao licenciamento.

MS 33345 e 33351 - Superávit Primário

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As ações contestam a forma de cálculo do Superávit primário feito pelo Governo Federal. O Supremo deverá julgar se houve descumprimento das metas fiscais.

ACO 2536 - captação Cantareira

Ação que visa julgar as obras feitas para viabilizar a transposição/captação de água do Rio Paraíba do Sul (fronteira entre Rio de Janeiro e São Paulo) por falta de estudos ambientais específicos.

RE 845779 -Identidade Sexual

O Supremo reconheceu a Repercussão Geral no RE, que trata do pedido de indenização moral por parte de transexual que foi barrado ao tentar se utilizar de banheiro feminino em shopping center.

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Fernando Faina, pesquisador do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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