Pela Constituição Federal, o Presidente somente se torna réu em ação penal se houver autorização do Legislativo. A maior parte das constituições estaduais reproduziu esse modelo, estabelecendo que governadores somente se tornariam réus com a autorização da respectiva assembleia legislativa. Contudo, como a Constituição de Minas excluiu esse mecanismo, questionou-se ao STF se essa modificação no sistema era lícita ou se feria a lógica do modelo de separação de poderes.
A maioria dos ministros entendeu que a previsão da Constituição Mineira é lícita porque cada Estado deve ter a liberdade para optar por seu modelo para processamento de governadores, extinguindo a exigência que vigorava até então, de que os Estados deviam copiar o modelo da União. Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, inclusive, já sinalizaram em seus votos a orientação pela inconstitucionalidade de toda e qualquer previsão estadual que disponha sobre essa exigência.
Além disso, os ministros decidiram que o fato de um governador se tornar réu não gera um afastamento automático do cargo. O Supremo decidiu que essa é uma decisão que o STJ terá que tomar caso a caso, transferindo para o Judiciário uma boa parcela da responsabilidade sobre a continuidade do mandato de governadores investigados.
A princípio, essa decisão já deveria estabelecer uma regra para todos os Estados e Governadores. Contudo, ainda está no horizonte de possibilidade que o Supremo realize ajustes ou reconheça exceções ao julgar os processos de outros Estados. O que há por enquanto é uma indicação forte de autonomia dos modelos regionais.
No atual contexto em que o Senado propõe a extinção do foro privilegiado, o Supremo defende o aperfeiçoamento do modelo vigente. O destino da força das elites políticas do país será diretamente afetado por essa disputa entre STF e Congresso.
Livia Gil Guimarães e Rubens Glezer, Pesquisadora e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP