A regra vigente, por meio de súmula, dizia ser incabível habeas corpus contra ato de ministro da Corte - o caminho deveria ser um recurso regimental. Ao que tudo indica, essa mudança foi feita a partir da Ação Penal 470, o mensalão, na qual atos do relator, Joaquim Barbosa, eram questionados via recurso regimental sem muito sucesso. O habeas corpus é uma via mais rápida, cujo julgamento independe da vontade do ministro cujo ato é questionado.
Não há nada de errado em revisar as próprias regras. O problema é fazê-lo casuisticamente. Os ministros optaram por manter a súmula que impede a apreciação de habeas corpus, mas reservaram para si o poder de, quando quiserem, abrir exceção.
Essa decisão traz outros problemas. Gera aumento na carga de trabalho, sobretudo em causas de baixo impacto. E, ao trabalhar sobre exceções, reforça a ideia de que o acesso à Justiça no nível superior é só para alguns. É fácil imaginar especulações a respeito de favorecimento especial.
Por trás da decisão, o plenário se permitiu controlar investigações e processos penais de alta relevância, como a Lava Jato, ampliando seu poder frente ao do relator, Teori Zavascki. Porém, isso traz consigo um potencial de adicional desgaste político dentro e fora do tribunal. Um custo que talvez venha a ser alto demais.
Rubens Glezer e Eloísa Machado, professores e coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP