Uma primeira onda de ações se voltou contra a nomeação de Lula e inundou todo o judiciário. Dezenas de ações populares e tribunais ora mantinham Lula como ministro, ora anulavam a nomeação. Essa onda chegou também ao STF, mas, antes de uma decisão colegiada, a liminar de Gilmar Mendes suspendeu a nomeação e devolveu os inquéritos da Lava Jato para Curitiba.
Em razão desta posição, outra onda de ações tomou o STF, questionando agora o foro apropriado para investigar Lula. A decisão de Teori, corroborada em plenário, decidiu manter as investigações suspensas e no STF por tempo indeterminado.
De certa forma, ambas as decisões, de Gilmar e Teori, neutralizaram a figura de Lula e seu possível papel oficial na condução da crise e do impeachment. Agora, o tribunal, ao adiar a votação e não decidir definitivamente o caso, corroborou com essa neutralização.
Esta posição pode até parecer uma cautela e deferência, na qual o tribunal parece aguardar a resolução dos conflitos sem sua interferência. Mas, nem tudo o que parece ser, é. Não só as decisões do tribunal causam um enorme impacto, como as suas não decisões também. Se essa movimentação é bastante visível no caso Lula, onde ocorre uma neutralização, também é evidente para o caso de Eduardo Cunha, mas em sentido oposto: aqui, a não decisão sobre a cautelar que pede seu afastamento da Presidência da Câmara dos Deputados deixa o deputado livre para agir.
Por este viés, a interferência do STF na relação entre Executivo e Legislativo é enorme.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP