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Menos arbítrio

A Constituição exige uma série de condições para que se possa admitir, instituir, processar e concluir um pedido de impeachment. Tudo está desenhado para que seja difícil cassar o mandato de um governante eleito, em razão do necessário respeito à vontade popular soberana. Exige-se a prática de crime de responsabilidade, definido em lei especial, e sobretudo uma vigorosa maioria para admissão da acusação na Câmara dos Deputados. Além disso, as demais instituições são envolvidas: a cada Casa do Congresso Nacional cabe uma parte do processo e o Supremo Tribunal Federal fica incumbido de zelar pelo devido processo legal.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Entretanto, apenas as disposições constitucionais não são suficientes para que o processo de impeachment se desenvolva. É preciso saber os prazos, os quóruns e a modalidade de votação, os atos específicos de cada um dos atores. A previsibilidade e a segurança do procedimento forçam as instituições - e as pessoas que as ocupam - a serem menos arbitrárias e injustas.

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É esse procedimento, o rito do impeachment, que deverá ser debatido pelos ministros do STF. Não se trata de um papel novo (o tribunal é usualmente acionado para garantir o devido processo legal em diferentes instâncias), mesmo em relação ao impeachment. Em 1992, o STF já teve a missão de adequar o procedimento da lei de 1950 à Constituição de 1988. Agora em 2015 poderá rever a questão frente às novas interpretações do tribunal e também ao novo texto constitucional, emendado mais de 80 vezes desde então. Uma dessas emendas, por exemplo, veio para diminuir as votações secretas e foi a razão da suspensão da denúncia de impeachment. Ter um procedimento claro e justo é essencial para o funcionamento das instituições, que não podem confundir poder com arbítrio.

 

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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