Henrique Pizzolato, considerado foragido desde a condenação na Ação Penal 470, foi para a Itália, onde viveu alguns meses sob a identidade do irmão e fora do alcance da lei. Descoberto, luta para não cumprir pena no Brasil e é hoje o último ponto em aberto do caso.
A batalha judicial de Pizzolato para não cumprir pena no Brasil expôs muitos dos problemas do sistema prisional brasileiro: superlotação, violência e condições degradantes foram os principais argumentos usados pela sua defesa para impedir sua extradição. O constrangimento foi ainda maior quando a justiça italiana se mostrou sensível a estes argumentos e negou ao Brasil o pedido de extradição.
A resistência da justiça italiana foi revertida após muita negociação entre os dois países e o caso, agora, sofre nova reviravolta com a concessão de uma medida liminar por um tribunal administrativo italiano para impedir o envio de Pizzolato ao Brasil. Parte da decisão menciona a necessidade de evitar um "dano irreparável" a Pizzolato, o que seria justificativa suficiente para suspender sua extradição.
Ninguém duvida que os processos de extradição em geral tenham forte conotação política, tanto que ficam condicionados geralmente à palavra final de um agente político, como Ministro ou Presidente, especialmente quando não há dúvidas sobre o cumprimento das condições jurídicas da extradição. Mas, se estas condições jurídicas não estão presentes, como nas hipóteses em que o devido processo legal não foi observado, tratou-se de perseguição política ou ainda, como no caso de Pizzolato, se não há garantias de respeito aos direitos humanos no cumprimento da pena, impõe-se a decisão de não extradição.
A resposta do Brasil no episódio Pizzolato não poderia ter sido pior. Ao admitir as péssimas condições do sistema prisional brasileiro e sugerir um tratamento diferenciado a Pizzolato, as autoridades brasileiras reforçaram as fragilidades e contradições de nosso Estado de Direito, permitindo que um dos casos mais emblemáticos de aplicação da lei ficasse inacabado.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP