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Justiça casuísta?

O princípio mais básico da Justiça, tanto como virtude quanto como instituição, é dar o mesmo tratamento a casos semelhantes. Quando o Supremo anulou a nomeação de Lula para Ministro em 2016, querendo ou não, criou uma regra que deveria ser aplicada a casos semelhantes que viessem a surgir no futuro ou abandonada e reconhecida como um erro. O Caso Moreira Franco não evidenciou apenas um problema para o Governo, mas também para o próprio STF.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

No Caso Lula, o Ministro Gilmar Mendes estabeleceu que nomeações dessa natureza deveriam ser anuladas (i) independentemente da intenção dos envolvidos, caso (ii) o nomeado seja investigado por crime correlato ao exercício da função política, e (iii) a passagem para o foro privilegiado trouxer potencial prejuízo à tomada de medidas urgentes na investigação ou ação penal.

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Como Moreira Franco já é investigado na Justiça Federal do Distrito Federal no caso da "Farra das Passagens", o único elemento relevante para distinguir as duas situações seria o "timing" da nomeação. Apesar disso, de acordo com o precedente do STF, caso houvesse prejuízo a questões urgentes no processo, os casos Lula e Moreira Franco mereceriam tratamento idêntico; caso contrário, não.

Essa, porém, é uma leitura que tenta resolver juridicamente com coerência uma situação criada por uma decisão absolutamente excepcional e heterodoxa. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes rompeu sozinho com diversos entendimentos consolidados do Supremo, sem nunca levar a discussão ao Plenário. O ministro Celso de Mello, contudo, tomou caminho diametralmente oposto ao de seu colega, ratificando a importância da presunção de inocência e da comprovação da intenção no que diz respeito ao desvio de finalidade.

Ao rejeitar, em liminar, qualquer anormalidade em torno da nomeação de Moreira Franco, o decano do STF sinaliza que a decisão do caso Lula foi uma exceção à regra. De todo modo, dificilmente será possível fugir da acusação e do sentimento popular de arbitrariedade. Para o STF, isso contribui para a erosão de sua autoridade.

Rubens Glezer e Lívia Guimarães, coordenador e pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.

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