Entenda as possibilidades de decisão do STF

Os questionamentos acerca da atuação do Supremo Tribunal Federal no possível processo de impeachment desencadeado contra a presidente Dilma são frequentes: quais os limites da atuação da Corte? Qual o papel que o STF deve assumir? E quais as consequências de suas decisões?

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

A decisão liminar do ministro Fachin, na ação proposta pelo Partido Comunista do Brasil (ADPF 378), suspendeu o andamento do processo de impeachment. Para Fachin, haveria dúvidas sobre a constitucionalidade da formação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, principalmente no que diz respeito à utilização do voto secreto para a seleção de seus membros. A decisão será analisada, agora, pelo Plenário do tribunal, que poderá adotar diferentes soluções.

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A Corte pode optar por validar integralmente a composição da Comissão Especial via voto secreto, se considerar que estas são questões internas à organização do Poder Legislativo. Nesse caso, o processo de impeachment terá sua continuidade com a Comissão Especial que já foi eleita.

Outra possibilidade, porém, está na invalidação dos atos de formação da Comissão Especial pelo tribunal, com a consequente determinação de uma nova votação aberta para a composição dessa Comissão. Nessa hipótese, a continuidade do processo de impeachment se dá após nova votação e instituição de Comissão Especial.

Uma terceira possibilidade está na manutenção da atual Comissão Especial e dos atos até o momento realizados, definindo, contudo, que as próximas votações sejam realizadas de modo aberto. Como consequência disso, haverá a sinalização de que o STF respeita as decisões políticas da Câmara, porém impõe limites constitucionais que viabilizem a transparência necessária para o controle do eleitor.

Por fim, há um cenário em que o processo de impeachment não terá continuidade, caso o Tribunal não consiga decidir integralmente a questão. Esta situação pode se configurar se algum ministro pedir vistas do processo e suspender a análise da liminar pelo Plenário, indefinidamente. Nesse caso, a liminar estaria vigente até a devolução da vista ou julgamento do mérito do processo e o Supremo assumiria o papel mais oneroso que, na prática, significaria autorizar ou não o processo de impeachment.

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Tudo indica, contudo, que nessa fase do processo de impedimento, o Supremo atue apenas como árbitro do jogo, dizendo quais regras são válidas ou inválidas, a fim de garantir a segurança jurídica constitucional ao procedimento de impeachment. Embora a Corte tenha em mãos ferramentas processuais para ir além desse papel, dando uma decisão ampla de modo a regular outros aspectos do procedimento de impeachment, parece haver resistência por parte de alguns ministros a um papel muito ativo no STF nesse processo.

O tribunal se vê, assim, entre uma possível atuação minimalista, fazendo correções pontuais de rumos e uma atuação mais ampla, gerenciando o processo. Nenhuma delas é ideal e cada uma tem seus poréns: atuar pontualmente fará com que o procedimento seja construído (e reconstruído) casuísticamente; regular amplamente o processo diminui o espaço político de decisão, que a Constituição relega ao Legislativo. Ainda assim, se esse poder está nas mãos do Tribunal, não podemos esquecer, é porque o Legislativo abriu mão, em 27 anos de Constituição, de produzir uma lei para o impeachment.

 

Lívia Guimarães e Danilo Alves, Pesquisadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

 

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