Descriminalização das drogas

Atualmente é ilícito portar e adquirir drogas para consumo pessoal, nos termos da Lei 11.343/2006, conhecida como a Lei de Tóxicos, mesmo que tais condutas tenham como resposta a imposição de penas menos gravosas, como medidas educativas, prestação de serviços à comunidade ou advertência. Trata-se, assim, de um crime que gera a imposição de uma pena.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Isso pode mudar, a depender da posição que o Supremo Tribunal Federal adote em uma ação que questiona a constitucionalidade da previsão deste crime.O caso concreto que será julgado pelo tribunal sustenta que a criminalização da aquisição e porte de drogas é inconstitucional porque fere a autonomia e a liberdade individual. O argumento central é de que o uso de drogas - que pressupõe sua aquisição e porte - é um assunto concernente apenas à esfera privada, escolha que não prejudica qualquer outra pessoa. Criminalizar o uso de drogas seria, assim, uma interferência estatal indevida no exercício da autonomia.

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Com esta argumentação, o tribunal foi chamado a verificar as razões pelas quais se criminaliza o uso de drogas no país, o que envolve não só a perspectiva do exercício da autonomia do indivíduo como também a sua dimensão coletiva, ou seja, a eficiência e a pertinência de uma política pública criminal que criminalize o uso de drogas.

O debate sobre a descriminalização do uso de drogas tem sido intenso nos últimos anos, conduzido em alguns países pelo Legislativo, como no Uruguai, ou pelo Judiciário, como na Argentina. Entretanto, não deixa de chamar a atenção que seja um tribunal a decidir estas questões no Brasil, sobretudo em um momento onde o Legislativo mostra tendências de endurecimento penal em outras áreas.

Recentes julgamentos indicam que o STF tem direcionado sua atenção a medidas que possam influenciar positivamente o sistema prisional brasileiro e este caso pode ser considerado um deles. Mesmo que o uso e porte de drogas não sejam puníveis com prisão, os equívocos entre a definição de quem é usuário ou traficante de pequenas quantidades e o fim da primariedade acabam por reverberar nas prisões.

As implicações deste julgamento extrapolam, em muito, o caso individual. O recurso será julgado com repercussão geral e por isso poderá afetar todos aqueles que cumprem pena por porte e aquisição de drogas no país. Porém, mais do que isso, este caso pode ser o estopim para um outro debate que propõe a legalização das drogas e a regulamentação da sua produção, venda e consumo, considerada por muitos como a única medida capaz de fazer frente a violência advinda do tráfico de drogas.

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Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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