Assim, em sua concepção, foro privilegiado existe para garantir a aplicação da lei aos poderosos - e não o contrário. A controvérsia se dá quando ser julgado em foro privilegiado passa a ser sinônimo de impunidade.
Por este viés, alguns problemas são de ordem ética e institucional, quando tribunais se mostram sujeitos a influências ou pouco capazes, diante de sua estrutura, de julgar casos em um tempo razoável. Outros problemas mostram seletividade e fragilidade do Direito, quando faltam regras claras para dizer quem é julgado pelo tribunal e quem deve ficar em instâncias judiciais comuns.
Essa falta de coerência afeta também as ações da Lava Jato. A regra criada pelo então relator Teori Zavascki demandava deixar no STF apenas pessoas com foro, salvo hipóteses excepcionais, em que a separação dos casos traria prejuízo para as investigações. Na prática, em exceções e com um histórico nada claro sobre foro privilegiado, cada investigado acaba por receber um tratamento distinto. A manutenção do inquérito de José Sarney no STF ou mesmo as díspares liminares sobre Moreira Franco e Lula mostram que, de exceção em exceção, há tribunais e decisões para uns e outros. Com o julgamento da Ação Penal 470, o STF tirou a pecha de que foro privilegiado era igual a impunidade; resta saber se isso também foi uma exceção.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP