A atuação do Supremo nas ações penais tem suscitado uma série de questões. Uma delas, cerne da liminar de ontem, recai sobre quem pode ser julgado única e exclusivamente pelo STF. No mensalão, por exemplo, réus não parlamentares foram julgados e condenados. Ali o desmembramento não foi feito para garantir a celeridade do julgamento. Por outro lado, no mensalão mineiro, determinou-se o envio da ação contra Eduardo Azeredo, que renunciou ao mandato de deputado para perder o foro privilegiado, para a primeira instância.
Há muitas outras questões problemáticas nessa atuação, como a imobilização da pauta do tribunal para outros temas importantes, a violação a duplo grau de jurisdição e a sua real eficiência para conter a prescrição de crimes.
A decisão liminar de ontem será enfrentada pelo plenário da Corte. Porém, o que se pode afirmar desde já é que o STF precisa construir critérios mais claros para todos os casos e enfrentar os problemas institucionais decorrentes do foro privilegiado.
Por Eloísa Machado de Almeida, coordenadora do Supremo em Pauta da FGV DIREITO SP.