É função do Supremo Tribunal Federal, assim como de qualquer tribunal, elaborar a proposta orçamentária que será consolidada junto com outras pelo Chefe do Poder Executivo, que a remeterá ao Poder Legislativo. É no campo da deliberação legislativa que essas previsões orçamentárias serão submetidas a escrutínio político.
No caso do STF, a Constituição determina que a proposta orçamentária poderá ser modificada e minorada pela Presidência da República no momento da consolidação apenas se a proposta infringir as diretrizes da lei de diretrizes orçamentárias. A recente decisão proferida monocraticamente pela ministra Rosa Weber para interferir no processo de consolidação orçamentaria visava manter a integridade da proposta orçamentaria enviada pelo STF, por não ferir tais diretrizes. Com isso, garantiu que a proposta em sua forma original fosse submetida ao processo legislativo.
A proposta de aumento remuneratório dos ministros do Supremo, passando de aproximadamente vinte e nove mil reais para quase trinta e seis mil reais acabou de ter sua primeira vitória, ao ser aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Porém, a proposta ainda precisa ser aprovada em outras comissões e levada para votação no Plenário do Congresso Nacional.
Com isso, a proposta de aumento ainda passará por um longo processo de deliberação no campo político. Há tempo para que o debate no espaço público se desenvolva e os interesses envolvidos encontrem alguma forma de composição.
É neste processo de deliberação política que repousa a diferença entre a proposta de aumento da remuneração dos ministros e a concessão do benefício de auxílio-moradia aos magistrados no país realizada diretamente pelo STF. Ao invés de um processo político, o benefício foi reconhecido sob argumentos de manutenção da dignidade de uma das carreiras públicas mais bem remuneradas do país. Para que o debate sobre corporativismo se desenvolva, é preciso que se dê sobre o objeto correto.
Rubens Glezer, Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.
Publicado originalmente no Estadão Noite de 05/11/2014