Controle democrático e irresponsabilidade política

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal interpretou novamente a Lei da Ficha Limpa para decidir que cabe à Câmara dos Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas, a análise das contas dos prefeitos. Na prática, significa dizer que o parecer do Tribunal de Contas, mesmo que opine pela rejeição das contas municipais, é apenas um instrumento auxiliar para o Legislativo municipal, não surtindo efeitos para os prefeitos.

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Para a maioria dos ministros, é a instância política que detém a responsabilidade de apreciar as contas dos prefeitos, sobretudo em razão das consequências da rejeição, que pode acarretar a inelegibilidade por 8 anos. Essa seria a forma de equilibrar o necessário controle da gestão pública com a prevalência das instâncias democráticas para decisões tão drásticas.

Porém, o que se sabe é que há uma prática generalizada de omissão das Câmaras de Vereadores em analisar as contas dos prefeitos. Como os pareceres dos tribunais não surtem efeitos sozinhos, cria-se um vácuo decisório e, ao invés de se promover o controle democrático das contas, corre-se o risco de se prestigiar um tipo de irresponsabilidade fiscal e política.

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A decisão do STF já vale para as Eleições de 2016 e tem repercussão geral, devendo ser aplicada por toda justiça eleitoral no país. É provável que candidatos que tiveram suas contas rejeitadas apenas pelos Tribunais de Contas participem do pleito eleitoral. Da mesma forma, aqueles que já foram declarados inelegíveis também devem tentar a reversão da decisão.

Muito do funcionamento desse sistema de freios e contrapesos depende de como - e se - os legislativos municipais cumprirão com seus deveres constitucionais. Mesmo que caiba às Câmaras de Vereadores um papel relevante, não se pode esquecer que o maior controle a que estão submetidos os políticos é o voto.

 

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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