Ausência de risco ou dano certo?

O mandado de segurança proposto por 108 deputados questionando o modo pelo qual se deu a votação da emenda aglutinativa à PEC 171, que trata da redução da maioridade penal, teve o seu pedido liminar negado pelo Presidente Interino da corte, o ministro Celso de Mello. A negativa da liminar não significa, entretanto, que o ministro tenha dado aval ao procedimento. Como a questão foi analisada ainda em sede liminar, alguns requisitos são necessários: deve-se comprovar a existência de um perigo imediato, que impeça a reversão do dano, e também o direito que ampara a pretensão. Em sua decisão, o ministro entendeu que não havia um risco imediato já que a medida só seria votada em agosto. Sobre a correção ou não da dupla votação, nada mencionou. De certa forma, esta decisão é uma deferência do STF ao Legislativo. Ainda no começo da deliberação sobre a PEC, deputados podem se articular para rejeitar a PEC em segundo turno, assim como a mesma pode ser rejeitada pelo Senado. O STF deixou a PEC seguir seu curso para que, eventualmente, o Legislativo sane seus próprios vícios. Se por um lado a decisão mostra respeito ao Legislativo, por outro, ignora que o risco que a PEC traz não está apenas em ser aprovada, mas na sua tramitação. Por tratar de direitos fundamentais, o próprio discurso de sua eliminação é vedado pela Constituição - ainda que no ambiente mais propício ao debate de ideias, como o Legislativo. O dano, neste caso, estaria na mensagem de que direitos fundamentais, não obstante todas as salvaguardas, são negociáveis e de que a maioria pode deliberar por sua extinção. A reboque da agenda dos direitos de crianças e adolescentes estão muitas outras: direitos de mulheres atacados por Estatuto do Nascituro, direitos dos indígenas atacados pela PEC que altera as regras de demarcação, direitos de homossexuais, atacados pelo Estatuto da Família. Este dano já foi feito. Resta saber se serão reversíveis.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Danilo Sousa e Eloísa Machado, respectivamente pesquisador e coordenadora do Supremo em Pauta FGV.

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