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As escolhas do Procurador-Geral

O sigilo processual nos obriga a fazer conjecturas sobre o que motivou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,  a informar o Supremo Tribunal Federal que não seria passível de investigação a citação ao nome da presidente Dilma Rousseff nos autos da Operação Lava Jato. São duas as alternativas para isso.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

A primeira seria não haver indícios de prática criminosa no conjunto das provas da Lava Jato. A investigação e a ação penal só são legitimas se fundadas em uma justa causa; caso contrário, são mera perseguição. Nesta hipótese, nada mais correta do que a atitude de Janot.

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A segunda  usaria o argumento contrário: haveria provas para uma investigação, mas também motivos para se afastar essa apuração. A Constituição estabelece imunidades e procedimentos específicos para a responsabilização do chefe do Poder Executivo por um crime.

Para ser processado, mediante autorização da Câmara dos Deputados, o ocupante do cargo de presidente da República deve ter cometido crimes de responsabilidade ou comuns, mas sempre vinculados ao exercício de sua função. No primeiro caso, é passível o impeachment no Senado Federal; nas infrações comuns, o julgamento pelo Supremo.

Os eventuais atos criminosos sem vinculação com o cargo de presidente não geram qualquer tipo de responsabilização enquanto perdurar o mandato. Há motivos para que a Constituição estabeleça a imunidade penal do presidente da República em exercício: é uma deferência à vontade eleitoral e uma medida para manter a estabilidade institucional.

Essa estabilidade institucional depende - em especial na atual conjuntura - da transparência com que estes processos serão conduzidos no Supremo. Nas sombras, tudo pode ser - e parecer - errado.

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Eloísa Machado, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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