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Antes do STF se engajar no mensalão, o foro privilegiado sofria duras críticas

Antes do Supremo Tribunal Federal se engajar no julgamento da ação penal 470, conhecida como mensalão, o foro privilegiado sofria duras críticas. Então sinônimo de impunidade e irremediavelmente mais lento do que instâncias ordinárias, o foro privilegiado era manipulado por detentores de mandato eletivo e outras autoridades, que renunciavam aos seus cargos quando a data de um julgamento chegava antes da prescrição. A renúncia implicava a perda do foro e fazia com que o processo fosse remetido à primeira instância, gerando mais tempo e favorecendo a prescrição dos casos. Exemplo foi a ação penal de Ronaldo Cunha Lima, processado por homicídio e que, na iminência de ser julgado, renunciou ao cargo. Na época (2007), o Supremo decidiu por maioria que o caso deveria seguir para as instâncias ordinárias. Ronaldo Cunha Lima não chegou a ser julgado, falecendo em 2012.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Este tipo bastante comum de fraude processual começou a ser desmontado pelo Supremo quando este decide manter sob sua jurisdição e dar continuidade aos processos mesmo após a renúncia dos réus aos cargos.

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Talvez o caso mais emblemático da questão seja o de Natan Donadon, que respondia pelo crime de formação de quadrilha e peculato. Também detentor de mandato eletivo, Donadon renunciou ao seu cargo na iminência de ser julgado pelo Supremo. Por uma ampla maioria, vencido apenas o ministro Marco Aurelio, o Supremo identificou uma clara tentativa de manipular a jurisdição do tribunal e fraudar a aplicação da lei; foi afinal condenado.

Ainda que com essa sinalização de maior rigor, o tribunal deixou de criar critérios claros e permitiu, por exemplo, que a renúncia de Eduardo Azeredo em fase de alegações finais impedisse o seu julgamento pelo Supremo. Isso indicava que o próprio tribunal não tinha clareza sobre como reagir diante de tentativas de manipulação da justiça.

A sensação de que ser julgado pelo Supremo seria um bom negócio acaba se dissipando apenas com o julgamento do mensalão, oportunidade em que o tribunal aplicou penas severas aos réus, que não tiveram oportunidade sequer de recorrer. Parecia, então, que o foro privilegiado tinha se tornado foro por prerrogativa de função. Mas não sem um alto custo para o tribunal, que ficou dedicado quase que exclusivamente à ação penal 470, prejudicando a extensa e relevante pauta de julgamentos. O Supremo adota, então, algumas medidas paliativas, deslocando a maioria das ações penais para as turmas, deixando em plenário apenas ações envolvendo Presidente e Vice e Presidentes da Câmara e do Senado.

Um intervalo de poucos meses separa o final do mensalão e o início da Operação Lava Jato, que inunda o Supremo com uma série de inquéritos envolvendo ministros de Estado e parlamentares. Com uma estratégia diferente, o Supremo adota a orientação de que apenas detentores de foro ficam com seus casos no tribunal; com isso, os demais casos são julgados pela instância ordinária, gerenciada por Sérgio Moro.

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Rapidamente a questão do foro privilegiado volta à tona, seja pelo célere desenrolar dos casos na primeira instância frente a um ritmo mais lento do Supremo; seja pelo inédito episódio em que, ao invés de autoridades fugirem do Supremo, são agraciadas com cargos para obter acesso ao tribunal. Lula é impedido de ser ministro de Dilma porque estaria querendo fugir de Moro; Moreira Franco recebe o cargo e mantém o foro. Essa narrativa construída pelos próprios ministros do Supremo acaba por erodir sua autoridade. O tribunal, que havia conquistado um voto de confiança em sua capacidade de aplicar a lei, é novamente associado à leniência e impunidade.

A reação mais enfática a essa situação parte do próprio Supremo, acatando as críticas que apontam seu despreparo estrutural e institucional para processar ações penais. Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso clamam por mudança nas regras, sendo que Barroso chega a apresentar caminhos pelos quais o tribunal poderia restringir o acesso ao foro privilegiado.

E seu despacho, Barroso afirma que "mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de func?a?o na?o e? um mal em si, na sua origem e inspirac?a?o, na?o tem como deixar de reconhecer que, entre no?s, ele se tornou uma perversa?o da Justic?a".

Eu sou uma dessas pessoas. Vejo no foro especial uma forma aperfeiçoada de aplicar a lei a poderosos, sempre influentes nas instâncias locais. Defendo isso com o caso de Dorothy Stang em mente, morta porque a a justiça estadual do Pará estava alinhada com os fazendeiros da região; com a fragilidade da justiça carioca, onde a milícia matou a juíza Patricia Acioly; com a conivência da justiça paulista para com os massacres cometidos por autoridades policiais, como Castelinho e Carandiru, ou mesmo com a tortura cotidiana, como apontou recente relatório da ong Conectas.

Defendo isso lembrando o recente episódio em que Renan Calheiros e a mesa do Senado Federal decidiram descumprir uma decisão indesejada de um ministro do Supremo, fazendo todo o tribunal voltar atrás. Sigo defendendo que precisamos de instituições mais robustas e imunes para lidar com os poderosos no Brasil.  Da mesma forma, não posso deixar de reconhecer que o foro é, hoje, uma perversão da justiça.

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Não ignoro os problemas do foro privilegiado: eles começam com um leque muito amplo de autoridades beneficiárias; passam pela falta de estrutura de uma corte constitucional para julgar ações penais individuais e são potencializados com a falta de critérios sobre quais casos ficam no tribunal e quais não, nas hipóteses de associados em práticas criminosas, renúncia ou acesso viciado a cargos com foro especial. Os problemas passam também pelos efeitos deletérios da proximidade com o poder e da inesperada amplitude da classe política brasileira envolvida em práticas criminosas.

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Mas nem todos os males do foro privilegiado estão na conta do Supremo. Grande parte do desgaste sofrido pelo tribunal e pela pobre Constituição deveriam estar na conta do Procurador Geral da República. Na maior parte dos inquéritos propostos por Rodrigo Janot em 2015 ainda não há denúncia oferecida. Outra parte foi arquivada. Outros casos, ainda, têm um lapso temporal inexplicável para solicitação de investigações ou oferecimento de denúncia. Por exemplo, a investigação sobre Renan Calheiros e a mesada de Monica Veloso demorou 6 anos para se tornar denúncia, criticada ainda por sua fragilidade técnica. No mesmo sentido, os diálogos envolvendo Sergio Machado, Jucá, Renan e Sarney, revelando planos para influenciar ministros, estancar a sangria e implementar a "solução Michel" só geraram um pedido de investigação nove meses depois da homologação da delação de Machado. Tais fatos, poucos explicados por Janot, aumentam a desconfiança sobre a seletividade de sua atuação junto ao Supremo.

Há muitas propostas debatendo alterações no foro privilegiado, muitas na forma de propostas de emenda à Constituição e outras vindas de dentro do Supremo, ou seja, são travadas em espaços e instituições absolutamente interessados no tema. Parlamentares querem ter privilégios; tribunal quer ter menos problemas. Se é verdade que este é um debate que precisa ser feito, tampouco se pode ignorar que não se trata de questão simples. E nós, sociedade, o que queremos?

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta

*Texto publicado originalmente no site do Justificando.

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