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A quem interessaria o sigilo processual

Como regra, todos os julgamentos e atos processuais são e devem ser públicos. Com isso, o sigilo judicial é uma exceção aplicável para proteger o desenvolvimento de investigações e provas, para a tutela do interesse social ou, ainda, a intimidade das partes envolvidas no processo. Em casos de julgamento penais de agentes políticos, como ocorre na Operação Lava Jato, a dificuldade é identificar em que medida a proteção da intimidade dos investigados pode justificar a manutenção do sigilo sobre o processo. Seria preciso identificar uma justificativa que seja forte o suficiente para romper com a regra da publicidade e, dessa forma, proteger a intimidade dos investigados. Mas é difícil encontrá-la e daí a decisão do Supremo de dar publicidade aos inquéritos.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Esse sigilo não poderia ser mantido pela simples inconveniência que a publicidade traz às partes, pois, se fosse o caso, todo réu em processos civis e criminais deveria ter direito ao sigilo processual. Mesmo considerando a perspectiva dos investigados, a publicidade do processo lhes interessa como forma de proteção.

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Se os advogados de defesa temem que se realize uma caça às bruxas, a publicidade dos atos processuais permite o escrutínio e controle sobre eventuais equívocos e abusos que juízes e ministros podem vir a cometer. Se há realmente uma sede popular pela punição indiscriminada dos investigados, ela recai sobre os resultados do processo e se dirige a um número indeterminado de agentes políticos. O sigilo não eximiria o STF da respectiva pressão popular. Porém, ainda que a publicidade cobre um preço aos investigados, ela fornece meio de controle ao arbítrio judicial em um processo que envolve tanto clamor popular.

Além disso, essa publicidade e transparência afastam, ou ao menos mitigam razoavelmente, as suspeitas de conluio entre os Poderes e de irregularidades ou favorecimentos durante o processo judicial. Em um momento de crise de legitimidade e de falta de confiança da população nas instituições, é crucial que o processo seja idôneo e que também tenha a aparência de idoneidade. Com isso, se houvesse uma boa razão para a manutenção do sigilo no processo da Operação Lava Jato no STF, ela ainda está por ser fornecida.

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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