A possível nomeação do Ministro Lula e o foro privilegiado

Caso o ex-presidente Lula se torne ministro e na hipótese de estar envolvido em alguma investigação criminal, terá a garantia de foro por prerrogativa de função, que determina que parlamentares e agentes políticos de alto escalão sejam julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Esta prerrogativa constitucional existe para impedir que agentes ocupantes de cargos públicos de alta relevância (presidente, vice-presidente, deputados, senadores, ministros, entre outros) não sejam submetidos à justiça comum, que pode ser influenciada por interesses locais e por pressões diversas. A Constituição parte da premissa de que o STF é órgão sujeito a menores pressões políticas, sendo que essa análise não é feita de maneira circunstancial. É imperativo da Constituição -  não só brasileira, mas de outros países.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Para ser ministro, exige-se apenas ser maior de 21 anos e estar em pleno exercício de direitos políticos. Ainda que o ex-presidente Lula satisfaça esses critérios constitucionais, paira no ar a alegação de que uma eventual nomeação teria como objetivo único garantir-lhe a prerrogativa de foro por função, retirando a competência do juiz Sergio Moro para julgá-lo no âmbito da operação Lava-Jato.

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Há algumas questões relevantes neste caso: a mais evidente pressupõe imaginar que Lula teria um tratamento mais ameno no Supremo Tribunal Federal do que teria na justiça comum. Entretanto, não há nada que sustente essa ideia, sobretudo após o julgamento da ação penal 470, o mensalão. O Supremo tem se mostrado capaz de levar a termo grandes casos criminais envolvendo poderosos, com uma jurisprudência bastante rígida na aplicação da lei penal e, não esqueçamos, sem direito a recurso. Além disso, trata-se de um espaço em que um julgamento toma enormes proporções públicas e midiáticas. Ou seja, não se pode mais afirmar que foro privilegiado seja equivalente de impunidade; tanto o contrário.

Outra questão, por sua vez, sugere uma tentativa de manipulação de jurisdição, na qual assumir ou renunciar a cargos políticos são estratégias de defesa. O Supremo já se deparou com casos em que um réu renuncia ao mandato para impedir ou retardar um julgamento. Não estabeleceu, ainda, uma regra clara: Eduardo Azeredo, após renunciar, teve seu processo enviado para primeira instância, mas Natan Donadon renunciou e ainda assim foi julgado pelo Supremo. Vale lembrar, porém, no presente caso que Lula não é réu e apenas investigado, o que enfraqueceria o argumento de tentativa de manipulação.

Por fim, um último ponto: tentativas de escolha de jurisdição são tão ruins quanto às de seleção de réus. As garantias constitucionais de independência dos juízes, do foro por prerrogativa de função e do juiz natural pressupõem, também, a imparcialidade do Judiciário. Se a política por vezes é conduzida pelo fígado, a justiça deve permanecer isenta às paixões, em todas as instâncias.

Fernando Marcato e Eloísa Machado, professores e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.

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