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A (in)justiça da escravidão

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisará mais uma ação penal contra parlamentar no Brasil. Trata-se de ação penal recebida contra o deputado João Lyra, contra quem recai a acusação de impor aos seus trabalhadores uma condição análoga à de escravidão. A escravidão contemporânea é uma situação complexa. De início, sua própria caracterização jurídica é nuançada: é algo que está além da simples violação de direitos trabalhistas, mas que não precisa chegar a uma situação de aprisionamento.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

São situações de trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho. São exemplos disso: condições de alojamento precário, água não potável, alimentação inadequada, maus tratos e violência física ou moral. Aliás, o próprio STF já encampou essa noção ampla em decisão recente (Inquérito 3412), muito mais focada na dignidade do trabalhador, do que estritamente na liberdade de ir e vir.

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O destino desta ação penal e do combate a este tipo de crime depende, no entanto, de duas outras questões pendentes de análise no STF.

A primeira delas se refere ao questionamento do desenho institucional que deixa à cargo da União a fiscalização desse tipo de conduta, seja por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como pelo Ministério Público do Trabalho (que integra o Ministério Público da União), em razão da desconfiança que se tem das instâncias locais, cuja proximidade trouxe historicamente efeitos perversos.

A segunda delas se refere ao questionamento no STF da política da "lista suja", que expõe os empresários flagrados em situações de imposição de condição análoga a de escravidão aos seus trabalhadores.

A manutenção de trabalhadores em condições análogas à de escravo é um crime cometido por poderosos que, não raro, integram as elites econômicas e políticas locais. O poder desses criminosos traz consigo um risco considerável de deixar o sistema de justiça sujeito a influências pouco republicanas dos investigados. Menor publicidade dos casos e afastamento das competências da União frente a estes crimes poderá majorar este risco, a depender de como a justiça lidará com a escravidão.

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Este artigo foi publicado no "Última Instância"do dia 25/08/2014: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/72635/a+%28in%29justica+da+escravidao.shtml

 Eloísa Machado e Rubens Glezer, coordenadores do Supremo em Pauta da FGV DIREITO SP.

 

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