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A influência da União no julgamento da repercussão geral no STF

Damares Medina*

Por Supremo em Pauta
Atualização:

A repercussão geral é um filtro colegiado de admissão recursal, por intermédio do qual, desde 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) seleciona os recursos extraordinários relevantes para julgamento, no exercício de sua política jurídica defensora da Constituição[1].

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Passados seis anos de instituição do requisito da repercussão geral, já temos acúmulo o suficiente para responder à seguinte pergunta: qual a influência da União no julgamento da repercussão geral no STF?

Para responder a essa pergunta, adotamos como universo o conjunto de 700 temas de repercussão geral julgados entre julho de 2007 até 31 de dezembro de 2013. No cômputo geral, 70% dos temas têm a sua repercussão geral reconhecida e 30% negada. Para testar o efeito da União no exame da repercussão geral, comparamos os resultados dos temas com repercussão geral reconhecida e negada nos processos em que a União figurava como recorrente e recorrida.

Dos 633 temas julgados no Plenário virtual, a União figura como recorrente em 81 e recorrida em 77 temas, totalizando 158 temas, ou 23,83%. Desses temas, em 125 a repercussão geral foi reconhecida e em apenas 34 foi negada.

Quando a União figura em um dos polos do recurso, as chances de reconhecimento da repercussão geral aumentam de 70% para 79,11%, consequentemente, as chances de o tema ter sua repercussão geral negada passam a ser de 21,51%, em comparação com os 30% de temas que não possuem a repercussão geral reconhecida na média geral. Os resultados são representados no gráfico a seguir:

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Resultado da repercussão geral quando a União figura em um dos polos do tema:

 Foto: Estadão

Fonte: a autora, a partir de dados do STF.

 

Os resultados indicam que a presença da União no recurso aumenta as chances do reconhecimento da repercussão geral do tema, o que pode ser um indício de sua influência no controle incidental de constitucionalidade.

Quando está em jogo o julgamento do mérito dos temas com repercussão geral reconhecida, os resultados são ainda mais reveladores. A União figura como recorrente ou recorrido em 37 dos 164 temas com repercussão geral que tiveram o mérito julgado, o que representa um percentual de 22,56%.

Dos 164 temas com o mérito julgado, 38% alcançaram algum tipo de provimento, ainda que parcial e 62% foram desprovidos. Quando analisamos os 37 temas nos quais a União é parte, esses percentuais se alteram para 76% de desprovimento e 24% de provimento.

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Entretanto, quando analisamos os resultados a partir do polo que a União ocupa na relação processual, percebemos que a sua posição (ativa/passiva) influencia diferenciadamente o resultado do julgamento de mérito do tema com repercussão geral, aumentando as chances de seu desprovimento se ele for recorrida.

Nos temas em que a União foi recorrente, observamos um percentual de desprovimento de 63% e 37% de provimento, percentuais bem próximos à média geral de desprovimento e provimento (62% e 38% respectivamente).

No entanto, quando a União figura como recorrida, o percentual de desprovimento do mérito dos temas com repercussão geral sobe para 89% e o provimento cai para 11%. Em comparação com a média, percebemos que quando o recorrente enfrenta a União, suas chances de êxito (provimento) caem para 11%, uma queda representativa de 71%:

 

Temas providos e desprovidos com a União recorrida:

 Foto: Estadão

Fonte: a autora, a partir de dados do STF.

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É evidente que outras variáveis podem influenciar o resultado do julgamento, nosso objetivo nesse olhar setorizado é apenas encontrar evidências que sugiram a influência da União no resultado dos julgamentos no STF.

Em outras palavras, se litigar com a União (contra ou a favor) aumenta as chances de reconhecimento da repercussão geral, quando a União é recorrida, é muito difícil obter o provimento do mérito do tema com repercussão geral.

A análise quantitativa de todos os temas que tiveram seu mérito julgado evidencia que, quando a União é recorrente, as chances de provimento e desprovimento se mantêm próximas da média de todos os temas com repercussão geral e mérito julgado (37% e 63% respectivamente).

O quadro se altera quando a União figura no polo passivo da relação processual, como recorrida, situação na qual as chances de provimento de quem a enfrenta caem para 11% e as chances de desprovimento, vitória da União, sobem para 89%, o que pode sugerir uma influência da União no julgamento do mérito dos temas com repercussão geral.

Os dados sugerem que a presença da União influencia o julgamento no Supremo, aumentando as chances de reconhecimento da repercussão geral do tema, bem como de desprovimento do mérito dos temas em que a União figura como recorrida.

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* Damares Medina é professora do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e colaboradora do Supremo em Pauta FGV Direito SP.
[1] BIELSA, Rafael. La Protección Constitucional y el Recurso Extraordinário: Jurisdicción de la Corte Suprema. Buenos Aires: Depalma, 1958.

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