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A duração do processo pode entrar em pauta no Supremo

Por Eloísa Machado de Almeida e Fernando Faina, coordenadora e pesquisador do Supremo em Pauta

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Por Redação
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Duas decisões monocráticas de Ministros do STF usaram o argumento do tempo razoável de um processo, mas de forma muito distintas. A primeira delas, adotada por Gilmar Mendes, anula ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que mantinha Demóstenes Tores suspenso das suas funções como Procurador de Justiça de Goiás. A outra, de Joaquim Barbosa, dá andamento a ação de improbidade administrativa contra José Arruda, ex-Governador do Distrito Federal. No caso de Arruda, havia uma decisão do STJ que mantinha a ação improbidade suspensa. Barbosa argumentou que o impasse causado pela falta de uma decisão - seja ela qual for - afetaria uma expectativa legítima, das partes e de toda sociedade, a um desfecho no processo, a uma resposta final dada pelo Judiciário. Em ano de eleições, ademais, a ausência de respostas do Judiciário sobre ações de corrupção e improbidade traria insegurança aos eleitores. Já no caso Demóstenes, suspenso desde 2013 de suas atividades, há uma decisão cautelar do CNMP que fora prorrogada diversas vezes. Gilmar Mendes argumentou que a prorrogação indeterminada do afastamento, que já dura quase dois anos, além de ultrapassar o prazo estipulado em lei (120 dias), gera uma insegurança jurídica, estendendo no tempo uma situação que precisa de solução. Estas decisões podem indicar que o Supremo se debruçará sobre o tema da duração razoável dos processos em um futuro próximo. Além disso, expõem um dos principais problemas de nosso sistema de justiça: a lentidão. Uma vez pautada o tema, é preciso que um sem-número de situações sejam analisadas para que se tenha uma posição mais clara do STF sobre o tema. Os excessos de prazo em prisões provisórias e em investigações, por exemplo, podem ser beneficiados por uma decisão mais contundente do tribunal sobre o que seria uma "razoável duração do processo". Mas esse é só o começo. É fato que há uma avalanche de processos nas repartições públicas o que, por si só, já é um fator para a demora. Mas, a despeito disso, a exigência de uma razoável duração do processo, para além de uma justiça efetiva, mostra-se sobretudo como um mecanismo de transparência das instituições. É preciso ter decisões para que se possa analisar se são boas ou ruins. Engavetamentos e esquecimentos impedem um controle sobre as instituições e acobertam corporativismos.

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