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TJ-SP sinaliza a juízes que união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser transformada em casamento

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo indicou, nesta quinta-feira, 31, que os pedidos de conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo devem ser aceitos por juízes de primeira instância. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo casal Charles Bulhões e Cauê Ricarte, de Bauru, interior de São Paulo.   Os dois vivem juntos, mas, ao tentarem a conversão de sua união em casamento, foram barrados pelo juiz de primeira instância. Ele recorreram e o Conselho, por unanimidade, reconheceu seu direito.

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Por Roldão Arruda
Atualização:

A decisão foi baseada no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio de 2011 reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com explicações do advogado Paulo Iotti, que atuou na defesa do casal de Bauru, "o STF estendeu à união homoafetiva as mesmas regras e as mesmas consequências da união heteroafetiva previstas na Constituição e no Código Civil". Uma dessas regras, continuou ele, é que as pessoas que vivem em união estável podem convertê-la em casamento.

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"As regras foram estabelecidas de maneira clara", acrescentou Iotti. "O efeito vinculante é obrigatório. Por mais que um juiz de primeira instância discorde, não pode decidir em sentido contrário. Quando isso ocorrer, o casal pode apelar."

O inteiro teor da decisão do Conselho ainda não foi divulgado. No encontro, os desembargadores limitaram suas manifestações ao efeito vinculante da decisão do STF, referindo-se também a uma decisão adotada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na mesma direção.

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