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Recurso do coronel Brilhante Ustra contra sentença inédita, na qual é reconhecido como torturador, será julgado dia 14

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) marcou para o dia 14 o julgamento do recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença na qual ele foi legalmente reconhecido como responsável por torturas contra opositores do regime militar. O julgamento estava previsto para o dia 7, mas, segundo informações da assessoria de imprensa do tribunal, foi adiado por uma semana.

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Por Roldão Arruda
Atualização:

O processo tramita desde 2005. Trata-se de uma ação civil declaratória, na qual a família Teles pede à Justiça que reconheça a participação do coronel em torturas praticadas na sede paulista do Destacamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), unidade vinculada ao 2.º Exército e que ele comandou no período de 1970 a 1974. Em 2008, numa sentença inédita e considerada histórica, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23.ª Vara Cível do Forum João Mendes, acatou o pedido, reconhecendo a responsabilidade civil do militar.

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Maria Amélia e Edson Teles, que eram militantes do PC do B, estiveram presos no DOI-Codi e foram torturados em diferentes ocasiões, algumas delas na frente de seus filhos, Janaína e Edson, que na época tinham 5 e 4 anos. Criméia de Almeida, irmão de Maria Amélia, também passou por aquela dependência do Exército, apontada por ex-presos políticos como local de torturas e de execuções sumárias de opositores do regime militar.

O coronel recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença de primeira instância. Um dos argumentos da defesa é que a decisão judicial derespeita a Lei da Anistia de 1979.

O julgamento do recurso foi marcado inicialmente para o dia 22 de maio deste ano. Na ocasião, porém, o relator do caso, desembargador Rui Cascalde, pediu mais tempo para analisar os autos.

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