Foto do(a) blog

Movimentos, direitos, ideias

Para ministro do STF, Estado deve indenizar preso por danos morais

Condenado a vinte anos de reclusão, prisioneiro de Mato Grosso do Sul quer ser indenizado por danos morais decorrentes da superpopulação carcerária. Ministro Teori Zavascki, relator do processo, apoia o pedido e é seguido por Gilmar Mendes

PUBLICIDADE

Por Roldão Arruda
Atualização:

O Estado é responsável pelos danos morais que ocorrem nas prisões, em decorrência de superlotação carcerária? Esse é o tema do Recurso Extraordinário (RE) 580252, que começou a ser julgado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).

PUBLICIDADE

Na avaliação do ministro Teori Zavascki, relator do processo, o Estado deve sim ser considerado responsável por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas. O voto dele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento foi suspenso, porém, após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar um pedido de vista.

O debate jurídico chegou ao STF pelas mãos da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com o caso de um condenado a 20 anos de reclusão que, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), pediu uma indenização por danos morais, em decorrência das condições degradantes da prisão. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado, o que levou a Defensoria ao Supremo.

A decisão deverá repercutir em tribunais de todo o País.

Nesta quarta-feira, 3,durante a audiência inicial no STF, o representante da Defensoria Pública sustentou que, ao não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, fato que violaria o princípio da dignidade humana, o Estado passa a ter responsabilidade objetiva pela situação.

Publicidade

O procurador de Mato Grosso do Sul reconheceu as más condições do presídio de Corumbá, mas alegou que o pagamento de indenização não seria razoável. Disse que isso comprometeria recursos que deveriam ser utilizados para melhorar o sistema penitenciário.

Para o ministro Zavascki não há dúvida quanto à configuração do dano moral. Ele citou o próprio acórdão do TJ-MS, que, apesar de negar o pagamento da indenização, declarou ser "notório que a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense tem lesado direitos fundamentais, quanto à dignidade, intimidade, higidez física e integridade psíquica".

Ainda segundo o ministro relator, é dever do Estado manter os prisioneiros "em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem".

O julgamento também pode provocar uma discussão mais ampla sobre as condições dos presídios. O ministro Zavascki ressaltou ser necessária a adoção de políticas públicas sérias para eliminar ou, ao menos, reduzir as violações à integridade e à dignidade das pessoas dos presos. Isso não significa, no entanto, que as atuais violações causadoras dos danos morais ou pessoais aos detentos devam ser mantidas impunes.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.