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Movimentos, direitos, ideias

Para acusar Ustra, juiz usa argumento do STF no mensalão

Na Argentina, foram os juízes de primeira instância que questionaram pela primeira vez, em 2001, as leis conhecidas como Ponto Final e Obediência. Eram as leis com as quais o presidente Carlos Menem (1989-1999) anistiara agentes de Estado acusados de crimes ocorridos no período da ditadura militar, durante a qual desapareceram cerca de 30 mil opositores políticos.

Por Roldão Arruda
Atualização:

O advogado Gastón Chillier, do Centro de Estudos Legais e Sociais da Argentina, lembrou isso dias atrás, ao participar de um colóquio sobre justiça de transição, organizado pela Conectas, em São Paulo. "Foi na primeira instância que um juiz disse pela primeira vez, acompanhando decisões de cortes internacionais, que aquelaanistia não era aplicável a crimes de lesa humanidade", recordou Chillier.

 Foto: Estadão

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O debate argentino prosseguiu até 2005, quando a corte suprema do país confirmou a decisão de primeira instância. Em decorrência disso, já foram condenados 292 agentes de Estado.

No Brasil, onde cerca de 400 pessoas foram mortas ou desapareceram na ditadura militar, ninguém foi condenado. Em 2010, ao ser questionado sobre o alcance da Lei da Anistia de 1979, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que foi uma lei de mão dupla. Teria beneficiado tanto as vítimas de violações de direitos humanos quanto os agentes de Estado que as cometeram.

Na terça-feira, 23, em São Paulo, o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9.ª Vara Criminal da Justiça Federal, retomou esse debate. Foi quando aceitou a denúncia criminal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto, da Polícia Civil.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os três estão envolvidos com o sequestro e o desaparecimento de Edgar Aquino Duarte, ocorrido em 1971, num episódio dramático e com lances cinematográficos.

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O texto da decisão de Matos Nogueira é longo e de leitura difícil. Mas vale a pena. Ele se atém à questão central da denúncia - o crime de sequestro - e aceita a tese dos procuradores de que esse crime só cessa quando a vítima é libertada, se estiver viva, ou quando seus restos mortais forem encontrados. Seguindo esse raciocínio, nem mesmo na interpretação dada à Lei da Anistia pelo STF, o crime poderia ser anistiado. Afinal, como perdoar uma violência que ainda está sendo cometida?

 Foto: Estadão

O que mais chama a atenção, porém, é a insistência com que o juiz cita a legislação internacional sobre violações de direitos humanos, especialmente o desaparecimento forçado. Expõe sem retoques o descompasso entre essas cortes e o nosso STF.

Também lembra que os ministros da corte local já autorizaram a extradição para a Argentina de três militares, por entender que o crime que cometeram, lá na década de 1970, de desaparecimento forçado, não prescreve. O juiz deixa subentendida a pergunta: o que os impede de adotar o mesmo procedimento para o mesmo crime no Brasil?

Ao falar de Ustra, que alega jamais ter tido conhecimento de qualquer um dos casos de prisão ilegal ou tortura ocorridos nas dependências do DOI-Codi, o juiz recorre ao argumento utilizado pelos ministros para condenarem os réus no caso do mensalão, quando alegaram desconhecer as irregularidades ali citadas: o chamado domínio do fato.

Após lembrar que Ustra foi comandante operacional do DOI-Codi do 2.º Exército entre 1970 e 1974 e que aquela foi uma das mais agressivas unidades de repressão política da ditadura, ele cita duas vezes a questão do domínio do fato. Uma delas: "O acusado participava, coordenava e determinava todas as ações repressivas ali praticadas, sendo inegável que detinha o domínio dos fatos criminosos."

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Matos Nogueira não é o primeiro juiz  a aceitar uma denúncia criminal contra os agentes da ditadura militar. Sua decisão chama a atenção por se tratar de Ustra, um dos principais alvos dos movimentos de direitos humanos; e porque um colega dele rejeitou uma denúncia idêntica, em maio.

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