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Justiça decide processar Ustra pelo crime de ocultação de cadáver

Tribunal Regional Federal reforma decisão de juiz e manda continuar ação contra coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo, acusados pelo crime de ocultação de cadáver, na ditadura

Por Roldão Arruda
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou que seja dada continuidade à ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado pelo crime de ocultação de cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, em 1972. A decisão do tribunal foi tomada ontem. Por maioria dos votos, os desembargadores da 5.ª Turma reformaram sentença de primeira instância, que rejeitara a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de que o crime havia prescrito.

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Na mesma ação, o MPF também denunciou o delegado de políciaAlcides Singillo. De acordo com a denúncia, ele e o coronel Ustra, que na época comandava o DOI-CODI do 2.º Exército, em São Paulo, eram responsáveis pelas equipes que capturaram, torturaram e assassinaram o estudante Torigoe, da organização Movimento de Libertação Popular. Segundo os procuradores, o crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 1972 e os restos mortais do militante de esquerda não foram encontrados.

No parecer em que defendeu a continuidade da ação, a procuradora regional da República Rose Santa Rosa disse que o crime de ocultação de cadáver é crime permanente e contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritível. Ela também mencionou a Lei da Anistia.

Segundo a procuradora, a lei de 1979 não poderia beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes que envolvem graves violações aos direitos humanos. O Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem a apuração e punição a esses crimes.

Rose Santa Rosa lembrou ainda que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem cobrado do Estado brasileiro a adoção de medidas para a investigação e responsabilização por esses crimes. Em 2010, aquela corte já condenou o País a levar adiante processos contra agentes públicos que cometeram graves violações de direitos humanos na ditadura.

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DIVERGÊNCIA

No julgamento, o desembargador Paulo Fontes discordou do voto do relator do caso, que mantinha o entendimento de primeira instância, favorável à tese de prescrição do crime. Fontes lembrou a maneira como outros países, em especial na Corte Europeia, vem abordando historicamente a questão, tratando os casos de graves violações de direitos humanos como crimes imprescritíveis.

O voto divergente de Fonte foi seguido pelo outro integrante da 5ª Turma do TRF3. Prevaleceu assim a determinação para que a ação do MPF seja recebida e julgada pela 5ª Vara Criminal de São Paulo.

A denúncia contra o coronel e o delegado de polícia foi apresentada em abril de 2013. Logo em seguida, no mês de maio, ela foi aceita pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, titular da 5ª Vara Criminal de São Paulo.

Em janeiro de 2014, no entanto, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto declarou extinta a punibilidade de Ustra e Singillo. Segundo o juiz substituto, o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo e de efeitos permanentes, e não crime permanente.

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O MPF recorreu contra a extinção do processo e obteve a confirmação do tribunal.

 

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