De acordo com a AGU, a sede da autarquia foi tomada por 450 pessoas ligadas ao movimento, durante três dias. A paralisação dos trabalhos teria causado prejuízos financeiros. Na ação, quatro líderes do movimento foram responsabilizados pela ocupação.
Logo após a invasão, a Justiça atendeu à solicitação da AGU para reintegração de posse do edifício. Mas não concordou com a indenização, por entender que os pedidos não poderiam se acumular.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra), porém, insistiram na tese do prejuízo ao erário público. Além dos gastos com aluguel do prédio e da paralisação do trabalho de funcionários e de empregados terceirizados, os procuradores incluíram na conta danos causados ao mobiliário.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal agora julgou procedente o pedido de indenização. Segundo a decisão, o MST "adotou forma de reivindicação contrária à ordem pública e o regime democrático de direito, na medida em que tentou obter pela força e de forma divorciada dos meios próprios os seus objetivos".
O julgamento condenou o MST e os integrantes identificados como lideranças da invasão.