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Juíza invoca anistia e rejeita denúncia contra coronel Ustra

Na denúncia apresentada pelo MPF, o militar e dois policiais civis seriam os responsáveis pelas torturas que levaram à morte o militante político Hélcio Pereira Fortes, na ditadura. Segundo a Justiça Federal, os três foram anistiados

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Por Roldão Arruda
Atualização:

A juíza substituta Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como responsável pela morte de Hélcio Pereira Fortes, em 1972, durante a ditadura militar. Segundo a juíza, Ustra foi beneficiado pela Lei da Anistia de 1979 e não pode ser punido.

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Militante de esquerda, ligado à organização Ação Libertadora Nacional (ALN), Fortes tinha 24 anos. Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, ele morreu após ter sido sequestrado por agentes da repressão política e submetido a sessões de tortura nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 2.º Exército, em São Paulo. Aquela unidade militar era chefiada na época pelo coronel Ustra.

A juíza baseou a decisão inteiramente na Lei 6.683, de 1979, mais conhecida como Lei da Anistia. Logo no início do texto, afirma: "Os fatos descritos ocorreram em 1971, durante a ditadura militar, razão pela qual é forçoso reconhecer a extinção da punibilidade, em decorrência da concessão de anistia (art. 107, II, CP). Com efeito, a Lei n. 6.683/79 estabelece que os crimes políticos ou conexos com estes, considerando­-se conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, perpetrados entre 02.09.1961 a 15.08.1979, foram anistiados."

Andreia Silva também lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, em 2010, da ADPF 153, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre o alcance da anistia. O STF concluiu na época que os efeitos da lei de 1979 foram mantidos pela Constituição Federal de 1988.

A decisão da Justiça Federal também beneficiou dois agentes da polícia civil - os delegados Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra. Eles atuavam no DOI e, segundo o MPF, teriam participado das torturas que levaram o militante político à morte.

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O MPF deve recorrer contra a decisão da juíza. Na apresentação da denúncia, no dia 19 de dezembro, o procurador da República Anderson Vagner Góis dos Santos, disse que não se pode falar em prescrição ou anistia nos crimes relatados. "São crimes contra a humanidade -- e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia", afirmou.

De acordo com as informações apresentadas pelo MPF, Fortes foi sequestrado no dia 22 de janeiro de 1972 no Rio de Janeiro e levado para a sede do DOI. Após alguns dias, foi transferido para São Paulo.

Na versão oficial, apresentada na época pelo coronel Ustra, o militante teria morrido durante uma tentativa de fuga. Mas, de acordo com o relato de uma ex-presa política, que esteve no DOI na mesma época, a morte ocorreu sob tortura.

O corpo de Fortes foi enterrado no Cemitério Dom Bosco, em Perus, sem a presença dos parentes. A família conseguiu levar seus restos mortais para Ouro Preto, cidade onde ele nasceu, somente três anos depois.

A decisão de Andreia Silva se alinha com as de outros juízes de primeira instância em casos semelhantes. De maneira quase unânime, eles têm rejeitado as denúncias contra agentes de Estado acusados de crimes durante a ditadura. Os juízes seguem a orientação dada em 2010 pelo STF.

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