Ayanna Tenório, ex-funcionária do banco, e Geiza Dias, ex-funcionária da agência, foram absolvidas - a primeira por unanimidade. Assim, foi encerrado o item 4 da denúncia do processo. Os ministros voltam a retomar o caso no dia 17, quando passam a tratar do item 6 da denúncia, referente aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte dos agentes da base aliada do governo.
"Não acolho a alegação da defesa de que o réu era mero advogado da agência de Marcos Valério" - ministro Carlos Ayres Britto, sobre Rogério Tolentino
"O Ministério Público não comprovou a culpabilidade da ré neste tipo penal em específico" - ministro Celso de Mello, sobre Geiza Dias
"Alimento sérias dúvidas se ela tinha total conhecimento dos fatos" - ministro Gilmar Mendes, sobre Geiza Dias
"Absolver Geiza é olvidar esses elementos comprobatórios que escancaram a culpabilidade" - ministro Marco Aurélio
"Por coerência, absolvida Geiza, devemos absolver todos da condenação de lavagem de dinheiro" - ministro Marco Aurélio
"Não há uma prova cabal no sentido de que ela tinha o dolo e o conhecimento pleno do processo de lavagem de dinheiro" - ministra Carmen Lúcia
"Todos os itens que comprovam a ocorrência dos fatos delituosos por parte dos réus estão presentes" - ministra Carmen Lúcia
"Geiza era uma cumpridora, uma tarefeira" - ministro Dias Toffoli, sobre Geiza Dias
"Não há noção de causalidade entre a sua participação nas reuniões e a distribuição do dinheiro" - ministro Dias Toffoli, sobre Rogério Tolentino
"Ficou provado que Simone Vasconcelos tinha ciência e consciência do seu agir" - ministro Dias Toffoli
"Simone se apresentou como representante de Delúbio Soares. Ela não era apenas uma empregada agindo em determinação dos seus sócios. Não parece crível que a acusada não soubvesse o caráter das elevadas quantias de dinheiro que era repassadas" - ministro Dias Toffoli, citando o voto do relator Barbosa.
"Se uma pessoa sabe da origem do dinheiro e sabe do processo de lavagem, ela participou do crime. A pessoa pode não ter cometido o homicídio, mas pode ter escondido o corpo" - ministro Luiz Fux, explicando a participação no crime de lavagem de dinheiro
"Não fosse a estrutura do Banco Rural, o núcleo publicitário não teria conseguido colocar o esquema em prática" - ministro Luiz Fux
"Por entender que o recebimento compreende o crime de corrupção passiva, e não de lavagem, não há como condenar João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro tendo como antecedendo o crime de corrupção passiva" - ministra Rosa Weber
"É improvável que uma empregada de seu posto tivesse conhecimento do esquema. Reconheço que não há provas de que ela tenha agido com dolo" - ministra Rosa Weber, sobre Geisa Dias
"Se estiver envolvido em quadrilha, outros delitos, isso é outra questão" - ministro revisor, Ricardo Lewandowski, respondendo a Barbosa
"Pouco importa em qual item da denúncia o empréstimo foi mencionado" - ministro relator, Joaquim Barbosa, esclarecendo seu voto pela condenação de Rogério Tolentino
"Eu não vejo como sustentar a tese de que Tolentino não foi mencionado na denúncia" - ministro relator, Joaquim Barbosa, esclarecendo seu voto pela condenação de Rogério Tolentino
"Ele era um dos responsáveis pela omissão dos verdadeiros ou reais sacadores dos valores repassados pela SMP&B ao Banco Rural" - ministro relator, Joaquim Barbosa, esclarecendo seu voto pela condenação de Rogério Tolentino