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STF julga mensalão, 34ª sessão; Delúbio é condenado por unanimidade por corrupção ativa

O Estado de S.Paulo

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Por Lilian Venturini
Atualização:

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, iniciou na 34ª sessão do julgamento do mensalão a leitura de seu voto sobre o item 7 da denúncia, sobre lavagem de dinheiro. Barbosa condenou o parlamentar Paulo Rocha (PT-PA) e absolveu Anota Leocácia e, concluirá sua posição sobre João Magno (PT-MG) nesta quinta. Pelo que tudo indica, a tendência é que o ministro opte pela condenação do réu. Além deles, no item 7 os ministros analisarão a conduta do ex-ministro Anderson Adauto e do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP).

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Antes de falar sobre o item 7, o ministro Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, finalizaram o item 6. Delúbio foi condenado por unanimidade e o ex-chefe da casa Civil, José Dirceu foi condenado por 8x2. Genoino recebeu a condenação por 9x1.

Com oito votos a dois, José Dirceu já foi condenado. Para a maioria dos integrantes da Corte o petista comandou o esquema de compra de apoio político de dentro do Palácio do Planalto. Genoino e Delúbio também foram condenados. Ministros que votaram pela condenação, admitiram não haver prova documental contra o ex-ministro. Foram consideradas registros de reuniões e a influência do petista para avaliar sua participação no esquema.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe em tempo real a sessão:

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19h21 - Ayres Britto decreta encerrada a sessão.

19h21 - Ele então sugere parar para a partir de amanhã começar a partir de professor Luizinho e diz que se pronunciará sobre Paulo Rocha.

19h20 - "Tal como Paulo Rocha, João Magno diz que os valores teriam sido recebidos do PT por ointermédio de Delúbio para o pagamento de dívidas de campanha. Ocorre que o dinheiro foi pago por intermediários de João Magno (...) Ele também tinha conhecimento que as quantias eram provenientes de crime".

19h16 - Barbosa cita trechos de depoimentos de testemunhas dos terceiros que foram receber os recursos para mostrar que assessores do parlamentar receberam dinheiro pago em espécie.

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19h12 - Ele passa a analisar a situação de João Magno. "As provas demonstram que João Magno recebeu o montante de R$ 330 mil ocultando o fato de que ele era o real destinatário da quantia e assim o fez porque sabia da origem ilícita".

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19h12 - O ministro diz então que Anita era uma mera funcionária e se encontra em linhas gerais na mesma situação de Charles do Santos Dias e Edson Pereira. Eles não foram sequer citados na denúncia. "Proponho que se peça a absolvição de Anita por falta de provas".

19h08 - Barbosa então fala sobre uma reunião na qual  foi compactuado o acordo político e financeiro na casa do deputado Paulo Rocha. "Delúbio tentou fazer com que as negociações ficassem abaixo dos R$ 10 milhões para que conseguisse também recursos para campanha eleitoral (...) em determinado momento Dirceu adentrou para saber da resposta. Delúbio teria dito que Valdemar estava irredutível".

19h05 - "As oito operações dissimuladas de valores no total de R$ 20 mil, acrescento que ele sabia dos crimes antecedentes, que as quantias eram precedentes de origem criminal", ressalta o ministro.

19h02 - Ele, então, cita um depoimento de Marcos Valério no qual ele achou a confirmação do uso de terceiros para os saques. Paulo Rocha, segundo o ministro, usou de Anita Leocádia para ir retirar o dinheiro.

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18h59 - Barbosa passa a pontuar os depoimentos dos réus à Polícia Federal nos quais eles falam sobre o recebimento dos recursos financeiros. "O mesmo procedimento já repetido em outras situações".

18h57 - O ministro passa a narrar fatos citados em depoimentos de Anita Leocádia e Paulo Rocha para sustentar a sua argumentação.

18h54 - Barbosa diz que Paulo Rocha valeu-se do esquema de lavagem do Banco Rural, como também valeu-se de terceiros para o recebimento do dinheiro. "De R$ 820 mil, R$ 620 mil foram recebidos por Anita Leocádia e o resto por Charles dos Santos Dias", pontua o ministro.

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18h52 - Ele diz que os réus Anderson Adauto, João Magno e Paulo Rocha se beneficiaram do esquema ao enviar terceiros para intermediar os saques. "A utilização de terceiros é muito comum nos delitos de lavagem de dinheiro".

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18h51 - Joaquim Barbosa fala sobre o modo como os sacadores eram escondidos, assim como a origem do dinheiro. "Além desse mecanismo, na ocasião que os sacadores não recebiam os valores em espécie, alguém do núcleo publicitário ia à agência para passar os valores às pessoas".

18h47 - O ministro relator começa a falar sobre o item 7, lavagem de dinheiro.

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18h39 - Ainda falando sobre a teoria de domínio de fato, Britto diz que ela ajuda a individualizar a responsabilidade penal. Ele, então faz a síntese de seu voto.

18h36 - Rosa Weber cita que as denúncias citaram a falta de individualização das condutas e diz que, com relação ao núcleo operacional, a denúncia não explicitava a conduta de cada um. "Por isso a teoria de domínio do fato ajudava".

18h32 - "Acho que Genoino tinha um papel menor que Dirceu", diz Ayres Britto.

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18h29 - Ayres Britto pontua que os acordos foram celebrados "argentariamente", e para sustentar quem desempenhou o papel de mentor, ele lê um trecho do depoimento de Dirceu no qual ele diz que o papel articulador do governo é levar a maioria da Câmara e que ele fez várias reuniões com governo e oposição.

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18h22 - Lewandowski diz que apresentou a teoria da fungibilidade para mostrar que o esquema não necessitava de um agente pré-definido para buscar os recursos. "A suposta propina foi sempre endereçada a líderes e presidentes de partido", considera ele.

18h19 - Celso de Mello repetiu suas considerações sobre a teoria de domínio do fato.

18h17 - "Eles votaram com base na prata", afirmou Marco Aurélio Mello.

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18h15 - As alianças se fizeram com base na propina, diz Ayres Britto.

18h13 - Ayres Britto diz que pinçou de depoimentos elementos que comprovam o delito. "Dirceu, em seu depoimento, foi deixando claro que era de fato o 1º ministro do governo instalado a partir de 2003. Deixa claro que tudo passava pelas mãos dele".

18h09 - No momento em que Ayres Britto cita o votos dos ministros da Corte, Toffoli cita uma jurisprudência de um caso julgado de um parlamentar que oferecia laqueadura em troca de voto. "As testemunhas diziam que havia sido pedido o voto em troca da oepração".

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18h04 - Celso de Mello faz observações em relação às provas obtidas durante os interrogatórios e sobre o crivo do contraditório. "É importante ressaltar que no recebimento da denúncia firmou-se a orientação do próprio Superior Tribunal de Justiça, se houver perguntas ou não, não compete ao juiz".

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 Foto: Estadão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18h01 - Ele diz que ninguém na Corte se valeu de juízo a priori antes da prova. "Sem dúvida que há um vínculo lógico ente os suspeitos".

18h00 - Ele acompanha o relator em relação ao núcleo político. "A autoria é clara e insofismável".

17h59 - Ele também absolve Anderson Adauto e Rogério Tolentino.

17h55 - O ministro então diz que fez essa introdução para mostrar o seu raciocínio sobre a ação. Ao fazer um balanço dos votos dessa parte da denúncia, ele diz que houve uma dúvida em relação a Rogério Tolentino e à Geiza Dias. "Concluo pela absolvição de Geiza".

17h54 - O ministro fala sobre as provas da ação. "Há fatos que falam em decibéis audíveis e há fatos que gritam porque expõem as próprias vísceras".

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17h50 - "Esse entrelace de réus, está documentado, está provado e se chegou a ele respeitando-se o direito de cada réu. Cada réu tem o direito de não ser previamente julgado".

17h47 - Era um sofisticado esquema de corrupção, aponta o ministro. "Para essa expansão materialista, foi criado um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio qualificado. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia".- Era um sofisticado esquema de corrupção, aponta o ministro. "Para essa expansão materialista, foi criado um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio qualificado. Golpe, portanto, nesse conteúdo da democracia".

17h44 - Marcos Valério era o responsável por angariar os recursos financeiros, segundo o ministro. "O protagonista em especial confirma esse quase consenso quanto a materialidade dos fatos de sua autoria".

17h42 - "Não há mais dúvida de práticas delituosas de um núcleo político, um financeiro e um núcleo publicitário", pontuou o ministro. Os dois núcleos, segundo Britto, respondiam ao núcleo político, que seria na configuração do esquema o mentor. Os outros dois seriam encarregados de levantamento de recursos financeiros para os parlamentares definidos pelo núcleo político. "Os três núcleos formaram uma dicotomia, triangular. Depois, o que era triangular se tornou tentacular".

17h41 - Para ele, o parlamentar abdicar do poder de fiscalizar e legislar por propina é lamentável.

17h37 - Para Ayres Britto, é catastrófico e profano esses modo de fazer política partidária. "O parlamento brasileiro existe para fiscalizar, legislar e julgar. O ato de ofício compreende essas três atividades ".

17h35 - Ayres Britto afirma que com esse "estilo de fazer política interpartidária, o resultado de cada eleição naturalmente seria alterada. Quando se faz uma aliança sem limite temporal, esses perfil ideológico saído das urnas é arbitrariamente alterado. Compra-se a consciência do parlamentar corrompido".

17h32 - O que há de estranho nesta ação penal, segundo o ministro, é o fato de partidos terem sido aliciados para uma aliança perene para votar todo em qualquer projeto de um partido só. "Esse regime de alianças se fez por um conglomerado de empresas privadas (...) e Marcos Valério era o operador".

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17h28 - O ministro pontua que cada partido tem suas particularidades e essas coalizões se fazem durante o período eleitoral, mas fala também que elas são formadas para determinados projetos. "Não é concebível que um partido se aproprie de outro".

17h25 - "O estranhável é a formação argentária de alianças. É um estilo de coalizão excomungado pela ordem jurídica brasileira", diz o ministro.

17h24 - O ministro inicia a sua leitura do voto analisando a coalizão que existe no modelo político brasileiro. "Faz parte mesmo do relacionamento oficial entre o poder Legislativo e Executivo os acordos desde que eles existem no regime Constitucional".

17h22 - O ministro passa a ler o seu voto sobre a segunda parte do item 6 da denúncia.

17h21 - Ayres Britto reabre a sessão.

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16h15 - O ministro Ayres Britto decreta pausa na sessão.

16h14 - "O meu voto é muito mais extenso", diz Celso de Mello. Ele diz então que reconhece que sua síntese reflete sua posição e afirma que acompanha o voto do relator, inclusive dos juízos de absolvição.

16h10 - Para ele é possível formular um juízo de condenação "Entendo que os indícios que podem justificar e dar suporte legitimador a um decreto de condenação criminal estão presentes. Os crimes foram praticados na intimidade do poder do Estado. É inadmissível que situações como essa prosperem".

16h05 - "A teoria de domínio de fato é relevante em atividade de uma grande organização criminosa. Estamos falando de uma grande organização criminosa que se constituiu sobre a sombra do poder e implementou medidas com a finalidade de projeto de poder. Estamos falando de macro delinquência nacional e uma situação abusiva e criminosa do aparato governantal ou partidário".

16h01 - Celso de Mello afirma que depois de analisar a compatibilidade da teoria de domínio do fato com o direito penal brasileiro. "Não basta chamar a teoria para determinar: faça-se. Há necessidade de que haja a demonstração de elementos concretos que evidenciem a culpa do autor e o liame subjetivo que o vincule à prática criminosa".

DIREITO GV: Celso de Mello discorre neste momento sobre a teoria do domínio do fato, respondendo implicitamente à alegação do ministro Ricardo Lewandowski em seu voto da semana passada. Lewandowski argumentou que tal teoria teria sua aplicação restrita a períodos de anormalidade institucional. Segundo Mello, a teoria é perfeitamente cabível em ambiente de normalidade democrática, além de ser totalmente compatível, segundo o decano do STF, com a exigência constitucional de que a punição se dê sempre com base na culpabilidade do agente. Assim, Celso de Mello justifica sua opção pela incorporação da teoria, já aceita pela maioria dos demais ministros, em face da Constituição de 1988.

15h54 - O ministro Luiz Fux toma a palavra e fala sobre a coautoria funcional. Para ele, ela está a favor do domínio do fato. "Quem tem o domínio do fato precisa de alguém que tenha o domínio funcional". Ele diz ainda que é importante frisar que quem tem o domínio do fato tem domínio com dolo.

15h52 - Lewandowski chama a atenção para a importância de se fixar os critérios para o julgamento. "O que mais me preocupa é uma possível banalização dessa teoria".

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15h42 - Lewandowski interrompe e cita mais alguns exemplos de aplicação da teoria de domínio do fato. O ministro Celso de Mello falou sobre o impacto na teoria neste julgamento.

15h37 - Celso de Mello afirma que não se trata de situações atípicas. Ele invoca a teoria de fato para argumentar. "Não tem sentido afirmar que a teoria do domínio do fato só tem aplicação quando se tratar de situações excepcionais e de anormalidade institucionais. Não".

15h33 - Em sua análise, o ministro pontua o modus operandi do esquema. "As negociações partidárias com o estímulo e práticas criminosa representam ameaça ao Estado de Direito". Para ele, trata-se de um ato de infidelidade.

15h29 - Ele ressalta que o tribunal não está julgando a história dos réus, mas sim, as atitudes criminosas das quais foram acusados. O ministro esclarece ainda a questão da prova que pode eventualmente ser indireta. "A Corte pode usar indícios como provas ela pode ser usada desde que não haja elementos que o desautorizem".

15h26 - Ele diz que esse processo busca "condenar réus pelo fato de haver importante figuras políticas que desempenharam papel na vida partidária. "Condenam-se tais réus porque existem provas juridicamente idôneas". Sobre Dirceu e Genoino, ele afirma que as atividades política tornaram necessidades o diálogo com eles.

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15h20- Na sua análise, ele diz que o poder corrompe. "Para constrangimento de cidadãos honestos desse País, há políticos e governadores corrompem eles próprios o poder do Estado". O ministro fala ainda em "projeto criminoso de poder implementado pelas mais altas autoridades".

15h18 - Ele passa a falar sobre as acusações penais e sobre como a Corte analisa atos sem registro e comprovação. "Ninguém ignora que o rodeamento positivo brasileiro não admite a possibilidade de incidência da responsabilidade penal, de caráter objetivo".

15h13 - O ministro, a princípio, justificou a sua ausência na sessão de ontem. Ele então passa a falar sobre o mensalão.

15h12 - Celso de Mello toma a palavra.

15h10 - Ayres Britto lê uma retrospectiva da sessão de ontem para a retomada dos votos. Celso de Mello começará a proferir a sua opinião sobre os crimes da segunda parte da fatia 6 da denúncia.

15h04 - O ministro começa a receber as homenagens e saudações de profissionais presentes na Corte. Já se manifestaram o procurador-geral da República e do advogado Roberto Caldas. Ricardo Lewandowski agradece.

15h00 - Rosa Weber lê os votos e afirma que o ministro Ricardo Lewandowski recebeu 9 votos e a ministra Cármen Lúcia recebeu 1 voto.

14h57 - O ministro passa a receber congratulações de presentes na Corte, entre eles o advogado Roberto Caldas. Joaquim Barbosa então agradece a todos os presentes. Ayres Britto então diz que farão a eleição para o cargo de vice-presidente da Corte. Rosa Weber novamente será a escrutinadora.

14h56 - Além do ministro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel se manifesta e congratula o ministro Joaquim Barbosa. "Todo êxito e todo o sucesso à frente da Suprema Corte".

14h54 - Celso de Mello, que em breve iniciará o seu voto, parabeniza Joaquim Barbosa. "O eminente Joaquim Barbosa, de Paracatu (MG), será o 9º mineiro a assumir a Corte".

14h50 - Rosa Weber, que foi denominada escrutinadora, declara que houve 9 votos para Joaquim Barbosa e 1 voto para Ricardo Lewandowski.

14h49 - Ayres Britto afirma que vai colocar em votação a presidência da Corte. Os ministros vão votar quem dos 10 presentes comandará a Corte a partir de novembro, quando Ayres Britto se aposenta. A votação é secreta.

14h46 - Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

 
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