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Supremo autoriza trabalho externo a José Dirceu

Corte também adotou o entendimento de que não é necessário aos condenados no regime semiaberto cumprirem um sexto da pena para terem direito ao trabalho externo

Por Lilian Venturini
Atualização:

Mariângela Gallucci

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 25, autorizar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília.

Preso no complexo penitenciário da Papuda desde novembro do ano passado, Dirceu vai receber R$ 2,1 mil mensais pelo emprego. Antigo relator do processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório.

Dentre os clientes atendidos pelo escritório de advocacia estão o ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva e o ex-deputado federal e réu no mensalão mineiro, Eduardo Azeredo, do PSDB.

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 Foto: José Patrício/Estadão

Na sessão desta quarta os ministros do Supremo aceitaram o recurso de Dirceu e afirmaram que para garantir o direito ao trabalho externo o preso no regime semiaberto não precisa cumprir pelo menos um sexto da pena. Barbosa havia dito que somente pode trabalhar fora do presídio o condenado que cumpriu ao menos um sexto da pena.

A decisão da Corte vale para os outros condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão. Ao final da sessão, o plenário definiu ainda que a decisão sobre o trabalho externo dos demais condenadosfique a cargo do ministro Roberto Barroso.

 

 

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