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STF decreta a perda de mandato de parlamentares e encerra julgamento do mensalão

O Estado de S. Paulo 

Por Ricardo Chapola
Atualização:

Após quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal concluiu nesta segunda-feira, 17, o julgamento do mensalão.

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O último ponto que faltava ser decidido era a perda de mandato dos deputados federais condenados pelo esquema. O ministro Celso de Mello se manifestou favoravelmente à perda dos mandatos, encerrando o debate por 5 votos a 4.

Três deputados são afetados diretamente pela decisão: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PT José Genoino também deve ser afetado, porque poderia assumir uma vaga de deputado em janeiro, já que é suplente pelo PT de São Paulo.

Havia a expectativa de que os ministros também decidiriam nesta segunda se os condenados pelo esquema seriam presos imediatamente, ou se o cumprimento da decisão deveria aguardar a publicação do acórdão e o trânsito em julgado da ação. No entanto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu não solicitar a prisão imediata dos réus.

Os ministros também desistiram de fixar para os condenados o valor que cada um teria de ressarcir aos cofres públicos pelos crimes cometidos. A proposta de reparação havia sido levantada em sessões anteriores pelo ministro Celso de Mello. Contudo, os ministros entenderam que é difícil identificar o montante devido por cada réu por causa da complexidade do processo.

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Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão desta segunda.

16h20 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que não vai requerer a prisão imediata dos réus neste momento. Diante disso, Joaquim Barbosa declara o fim do julgamento do mensalão.

15h45 - Ministros discutem reajustes da pena de multa para alguns réus.

DIREITO GV - A sessão desta segunda-feira foi retomada com o ministro Celso de Mello, que proferiu seu voto sobre a perda dos mandatos pelos parlamentares condenados na AP 470. Para o ministro, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado.Assim, caberia à Câmara somente declarar "o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório". Com este voto, forma-se maioria no plenário no STF para impor a decretação da perda de mandato pelos condenados. Vale enfatizar que esta perda somente poderá ser efetivada após a condenação se tornar definitiva, ou seja, inexistir a possibilidade de recurso.

15h35 - Barbosa proclama o resultado da votação: "O tribunal decidiu que, uma vez transitada em julgado a decisão condenatória: em primeiro lugar, por votação unânime, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus ora condenados. Em segundo lugar, por maioria, ficam os réus ora condenados impedidos de exercer mandato representativo". A decisão só vale a partir do julgamento de eventuais recursos interpostos pelos réus e do trânsito em julgado de ação.

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DIREITO GV - Ao final de seu voto, o ministro Celso de Mello faz longa exposição sobre a eventual recusa da Câmara dos Deputados em dar cumprimento à decisão do STF, refletindo declarações anteriores do presidente da Câmara no sentido de que a prerrogativa de cassação dos mandatos seria exclusiva da casa parlamentar. O ministro lembrou que a recusa de qualquer autoridade em dar cumprimento a uma decisão transitada em julgado do Poder Judiciário configura crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal.

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15h25 - Celso de Mello acompanha o relator, Joaquim Barbosa, e vota por decretar a perda domandato dos parlamentares condenados pelo mensalão. Com o voto de Celso de Mello, define-se a maioria de 5 a 4 para decretar a perda do mandato dos parlamentares.

Três deputados são afetados diretamente pela decisão: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PT José Genoino também deve ser afetado, porque poderia assumir uma vaga de deputado em janeiro, já que é suplente pelo PT de São Paulo.

15h20 - Em reação velada às afirmações do presidente da Câmara, Marco Maia, que na última semana afirmou que a cassação de parlamentares condenados criminalmente é uma prerrogativa do Congresso Nacional, Celso de Mello afirma que "reações corporativas ou suscetibilidades partidárias, associadas a um equivocado espírito de solidariedade, não podem justificar afirmações políticas irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal, revestida da autoridade da coisa julgada".

15h10 - Celso de Mello defende que a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente deve ser decidida pela respectiva Casa legislativa, mas coloca duas exceções a essa regra: 1) quando o crime for punido com pena superior a quatro anos ou 2) quando o crime for punido com pena inferior a quatro anos, mas tenha como elemento o ato de improbidade administrativa.

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Segundo o raciocínio de Celso de Mello, portanto, crimes contra a administração pública, como o peculato e a corrupção, devem resultar na perda de mandato do parlamentar.

15h - Para o ministro Celso de Mello, há casos em que a perda de mandato deve resultar de um "ato complexo", que abrange a condenação criminal do parlamentar mais a vontade coletiva da Casa legislativa. No entanto, ressalta que esse raciocínio não se aplica a hipóteses de parlamentares condenados por improbidade administrativa ou quando a pena inviabilizar, "por razões éticas", o mandato legislativo.

14h40 - Celso de Mello cita outros casos em que o Supremo decidiu sobre a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente, e faz menção expressa a um julgamento, em 1995, de um recurso movido por um vereador eleito de Araçatuba (SP) cujo diploma havia sido cassado por causa de uma condenação por crime eleitoral contra a honra. À época, Celso de Mello afirmou que só o Legislativo poderia decidir pela cassação de parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. Ao citar essa jurisprudência, no entanto, Celso de Mello faz uma ressalva: afirma se tratar de decisão uma "obiter dictum", ou seja, que não vincula casos futuros.

14h15- Ainda rouco devido à gripe contraída na última semana, Celso de Mello afirma que o Supremo não tem jurisprudência firmada sobre se a condenação criminal transitada em julgado viabiliza ou não a decretação da perda de mandato parlamentar.

14h10 - Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, abre a sessão e concede a palavra para Celso de Mello proferiu seu voto.

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