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STF decide pela manutenção da Lei de Anistia

Por Carol Pires e Rodrigo Alvares

Por Camila Tuchlinski
Atualização:

19h34 - "O Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia", afirma Cesar Peluzo, ao julgar improcedente a ação da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Com o voto do presidente do STF o placar termina em 7 votos a 2 pela não-revisão da Lei de Anistia.

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19h29 - Cezar Peluso compartilha com Marco Aurélio a tese de que nada adiantaria revisar a Lei de Anistia, uma vez que todos os crimes estão prescritos, e ninguém mais poderia ser julgado pelo que cometeu à época da ditadura militar.

19h24 - Peluso também adverte também que a concessão da anistia não impede o conhecimento da verdade histórica. "Esta lei nasceu de um acordo de quem tinha legitimidade política para celebrar este pacto", afirmou o presidente da Suprema Corte.

19h11 - Cezar Peluso afirma que sente aversão por todos os crimes que foram praticados, não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas todos os regimes de exceção de todos os lugares e tempos.  O presidente do STF é o último ministro a votar no caso. O placar contra a revisão da Lei de Anistia é de 6 x 2.

19h09 - Mais uma vez, Celso de Mello pula páginas do seu voto para anunciá-lo: é contra a revisão da lei. Mello, como os demais ministros, observa que reconhecer a anistia não significa esquecimento da verdade histórica.

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18h52 - Celso de Mello pulou várias páginas do seu voto. Depois, continuou dizendo que a Lei da Anistia representa uma via de mão dupla, mas não denominou "a anistia em branco".

18h46 - Ninguém sabe dizer quantas páginas tem o voto do ministro Celso de Mello. Ele chegou ao tribunal com o voto em mãos, sequer passou no gabinete. Só ele sabe quanto tempo mais durará a leitura. O ministro tem fama de pronunciar votos longuíssimos.

18h29 - "Como bem ressaltado, a anistia no Brasil, tal como concedida, resultou de um amplo debate nacional a fim de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual", continua Celso de Mello.

 Foto: Estadão

Eros Grau conversa com o presidente do STF, Cezar Peluso, na sessão desta quinta-feira. Foto: André Dusek/AE

18h08 - Os votos dos ministros que são contrários à revisão da Lei de Anistia são parecidos quando ressaltam o papel da OAB na aprovação dela e a importância da anistia para a transição pacífica entre o regime militar e o democrático. Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, em contrapartida, abriram os votos deles fazendo considerações sobre o regime militar. Ambos votaram pela revisão da lei. Celso de Mello está com a palavra agora.  É o penúltimo ministro a votar. "O regime de exceção é o codinome do arbítrio ilimitado. Foi um regime político que tornou possíveis atos brutais", disse.

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18h03 - O voto de Marco Aurélio soma cinco votos no time que é contra alterações na Lei de Anistia. Outros dois ministros votaram pela revisão da lei. Mesmo que os dois votos que faltam - dos ministros Celso de Mello e Cezar Peluso - sejam pela revisão da lei, não há mais como reverter o placar, salvo se, até o final, algum ministro pedir para refazer o voto. Até o minuto anterior à proclamação do resultado, mudar o voto é permitido.

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18h - Do ministro Marco Aurélio: "anistia é ato abrangente de amor, sempre calcado no convívio pacífico dos cidadãos".

17h57 - O ministro Marco Aurélio volta a usar argumento que levantou, ontem. Independentemente da decisão tomada pelo STF sobre a Lei de Anistia, na avaliação dele, não haverá efeitos práticos. A Lei de Anistia tem 30 anos. A prescrição mais longa, no Brasil, do crime de homicídio, é de 20 anos. A esta altura, todos os crimes cometidos à época já prescreveram. Mesmo o homicídio, que é imprescritível, assim só foi considerado a partir de 1988. A Constituição não permite que uma regra seja retroagida para prejudicar o réu. "Não acredito que em pleno regime democrático se tenha praticado crimes apoiados por esta lei. Esta lei apoiou fatos pretéritos", disse Marco Aurélio.

17h48 - "Não se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e um governo democrático, sem concessões recíprocas", continua Ellen. "Não é possível viver retroativamente a história". O ministro Marco Aurélio está com a palavra.

17h45 - A ministra ainda tem a palavra: "anistia é esquecimento, desconsideração, superação do passado com vistas a reconciliação de uma sociedade. Ela é, por isto mesmo, mútua".

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17h40 - Ellen Gracie diz que é tarde e será breve: "Acompanho o ministro Eros Grau". O placar está 4 a 2 pela manutenção da Lei de Anistia.

17h39 - Depois de muito elogiar o voto de Eros Grau, o ministro Gilmar Mendes segue o voto dele, contra a ação da OAB, a favor da Lei de Anistia como está.

17h19 - Mendes, numa citação, afirma que a anistia foi aprovada para "esquecer o passado e viver o presente com vistas ao futuro".

17h17 - Mendes relembra os idos de 1977, quando, em Curitiba, ainda estudante de Direito, participou de um congresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os votos dos ministros Eros Grau e Carmen Lúcia, contrários à revisão da Lei de Anistia, frisaram a atuação da OAB para a aprovação da lei.

17h07 - Para Gilmar Mendes, um ponto fundamental do debate é que a anistia ampla, geral e irrestrita representa compromisso constitucional que tornou possível a Ordem Constitucional de 1988. Ontem, Mendes elogiou o voto de Eros Grau, o qual considerou "o mais brilhante voto" de Grau na Suprema Corte.

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16h56 - Recomeça a sessão no plenário do STF. O ministro Gilmar Mendes está com a palavra.

16h26 - Hora do lanche. A sessão foi suspensa. Em 20 minutos, o julgamento deve ser retomado com o voto de Gilmar Mendes. Ainda faltam votar a ministra Ellen Gracie, e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

16h24 - Ayres Britto pergunta para Cezar Peluso se o voto está claro. "O voto de vossa excelência está claro", respondeu o presidente. Britto pede a exclusão da Lei de Anistia os crimes previstos no parágrafo 43,  do artigo 5º.  da Constituição, como homicídio, tortura e estupro.

16h21 - "Na linha do voto do ministro Lewandowski, também não enxergo na lei de anistia este caráter amplo, geral e irrestrito que se lhe pretende atribuir", votou Ayres Britto. Placar empatado: 2 x 2.

16h15 - Eros Grau, contra revisão da Lei de Anistia, ressaltou, por diversas vezes, que a anistia foi "ampla, geral e irrestrita". Ayres Britto discorda: "Não foi ampla, geral, e irrestrita, foi relativa".

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16h12 - Britto pontua o voto com frases de efeito. "O torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante dos mais intensos dos sofrimentos alheios". Mais: "O torturador é uma cascavel que morde o som dos próprios chocalhos".

16h10 - Leia aqui a íntegra do voto do relator Eros Grau.

16h07 - Para Ayres Britto, torturados transitaram à margem a qualquer idéia de lei, desonrando até as forças armadas. "O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado".

16h01 - No Twitter do STF:  "Lewandowski é o 1º a votar pela revisão da Lei de Anistia. Para ele, deve-se analisar caso a caso se foi cometido crime comum ou político".

15h58 - Para encerrar o mal-estar, Cezar Peluso disse a Lewandowski que não estava julgando o voto dele. Questionou apenas para "não pairar nenhuma dúvida, para não ensejar nenhum embargo de declaração". Está com a palavra o vice-presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto.

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15h55 - O ex-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, correu para socorrer Lewandowski. Disse que entendeu claramente seu voto: que cada caso, a depender da arbitrariedade cometida, o agente público poderá ser processado. Caberá ao juiz decidir, segundo o voto de Lewandowski, quando um agente será abarcado pela Lei de Anistia e quando será julgado por crimes comuns.

15h51 - O voto de Lewandowski foi longo e complexo. Disse, para concluir, que "os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia, devendo o juiz ou tribunal antes de admitir realizar uma abordagem caso a caso mediante a adoção de critérios para a fim de caracterizar o cometimento de crimes comuns".

15h50 - "Uma determinada ação não se caracteriza como crime político e sim como crime comum", argumenta Lewandowski.

15h46 - Ricardo Lewandowski: "Julgo procedente em parte a presente ação". Os ministros demais não entenderam o voto dele. O presidente Cezar Peluso pede que ele explique melhor a diferença entre crimes políticos e comuns para agentes públicos. Lewandowski releu o final do voto. Peluso continuou sem entender o voto do colega . Lewandowski ficou irritado.

15h13 - Lewandowski começou a leitura do voto fazendo um breve resumo sobre a "derrocada do regime militar" que, segundo o ministro, teve início na crise internacional do petróleo, que desestabilizou a economia internacional e nacional. "O crescimento da insatisfação popular na verdade refletia uma seria crise de ilegitimidade".

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15h03 - Carmem Lúcia: "Voto no sentido de acompanhar o voto do ministro relator". 2 x 0 pela manutenção da Lei de Anistia sem novas interpretações. Está com a palavra o ministro Ricardo Lewandowski.

14h58 - A ministra Carmem Lúcia, disse, há pouco, que a anistia é resultado do perdão, mas não do esquecimento. Que a anistia foi necessária para a "transição institucional" entre dois regimes, o militar e o democrático.  A anistia, segundo a ministra, foi "fruto de um movimento para permitir que a vida se refaça".

14h54 - Carmem Lúcia, hoje: "Não se pode negar que a anistia brasileira resultou, sim, de uma pressão social. Foi objeto de debate das principais entidades e personalidades, dentre essas entidades, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

14h50 - Carmem Lúcia, a exemplo de Eros Grau, aponta o que seria uma "incoerência", entre a OAB de 30 anos atrás, que lutou pela aprovação da Lei de Anistia, e a OAB de hoje, que pede a revisão dela. Eros Grau disse ontem: "A mim causaria espanto se a brava OAB sob a direção de Raimundo Faoro e de Eduardo Seabra Fagundes, denodadamente empenhada nessa luta, agora a desprezasse. (...) Nesses autos encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem".

14h42 - A expectativa, hoje, é de que a maioria dos ministros siga o voto de Eros Grau. "A  lei é fruto de um acordo. Foi o primeiro passo formal deflagrado da participação da sociedade civil", disse Carmen Lúcia, no início do voto dela.

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14h26 - A ministra Carmem Lúcia é a primeira dos oito ministros que votarão, hoje, no julgamento da ação proposta pela OAB, que contesta a aplicação da Lei de Anistia para responsáveis pela prática de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). Na ordem de votação no STF, fala primeiro o ministro com menos tempo de Corte, e, por último, o mais antigo no tribunal. Como José Antônio Dias Toffoli, o ministro mais novo, não votará nesta ação, Carmem Lúcia tem a vez. Toffoli era Advogado-Geral da União quando a OAB ingressou com a ação.

14h21 - Recomeçou há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a concessão de anistia a agentes de Estado envolvidos em crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar. O tribunal indicou ontem que rejeitará a ação.

O relator do caso, ministro Eros Grau, votou, ontem, pela improcedência da ação. Em outras palavras: que a Lei de Anistia continue valendo para torturados e torturados, como funciona há 30 anos. "Anistia vem para pessoas indeterminadas, e não a determinadas pessoas", disse o ministro-relator.

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