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STF julga mensalão, 28º dia; Lewandowski condena Jefferson por corrupção, mas o absolve por lavagem

João  Coscelli, de O Estado de S. Paulo

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Por Lilian Venturini
Atualização:

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, condenou nesta quarta-feira, 26, o ex-deputado e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson por corrupção passiva, dizendo que foi comprovada sua participação no esquema de recebimento de verbas ilícitas montado pelo publicitário Marcos Valério e pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Lewandowski, porém, o absolveu do crime de lavagem de dinheiro em uma sessão novamente marcada por discussões entre o revisor e o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

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Lewandowski concluiu seu voto e os demais ministros começam a ler seus pareceres na sessão da quinta-feira, 27. A expectativa é que se encerre o julgamento da primeira parte do item 6, que trata do núcleo político do esquema, para que na segunda-feira, 1º de outubro, os ministros passem a analisar os casos dos réus da cúpula do PT - o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema.

Também sobre o PTB, o revisor condenou o ex-deputado Romeu Queiroz, mas o absolveu por lavagem de dinheiro, e julgou completamente improcedente a ação contra o secretário do partido, Emerson Palmieri. Para Lewandowski, não ficou comprovada a participação do réu em nenhum dos recebimentos do PTB.

O revisor também analisou o caso de José Borba, ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados, votando por sua condenação quanto à corrupção passiva e por sua absolvição quanto à lavagem de dinheiro. Tanto para Borba quanto para Jefferson e Queiroz, o argumento de Lewandowski é o de que não houve ato distinto além do recebimento do dinheiro para configurar o branqueamento de capitais.

Jefferson é acusado de ter recebido R$ 4 milhões do "valerioduto" no ano de 2005, enquanto Borba recebeu R$ 200 mil. O esquema teria sido montado para que os deputados que recebessem dinheiro favorecessem o governo Lula nas votações da Câmara dos Deputados.

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Atrito. A sessão foi marcada por diversas discussões envolvendo o revisor e o relator. Em um desses debates, Barbosa questionou o colega sobre a forma como conduzia seu voto, levando os demais ministros a interromper o bate-boca e pedir que o voto de Lewandowski foi continuado. O relator também discordou do ministro revisor no que toca à análise do caso de Palmieri e sua viagem a Portugal, para onde foi acompanhado de Valério e Rogério Tolentino.

O próximo ponto a ser tratado pelos ministros do STF trata da segunda parte o item 6 da denúncia, que engloba a cúpula do PT - o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe ao vivo a sessão:

19h15 - Fica estabelecido então que a sessão do dia 8 passa para o dia 9. E a sessão é encerrada.

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19h12 - Ayres Britto propõe que a sessão da segunda-feira, dia 8, seja passado para o dia 9, terça, por motivo das eleições municipais. Os ministros discutem qual será o procedimento para as sessões posteriores à eleição.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

19h10 - Barbosa volta a falar da viagem de Palmieri a Portugal, dizendo que parece algo "muito esdrúxulo". Ele acha estranho que Valério tenha sido o único a participar da reunião com o presidente da Portugal Telecom, embora Palmieri e Rogério Tolentino também tenham viajado. "Não se trata de uma viagem para visitar uma empresa. É nosso papel interpretar o que está por trás desta bizarra viagem", completa o relator.

19h09 - E o revisor vota, condenando Queiroz por corrupção passiva e absolvendo por lavagem de dinheiro. Barbosa adianta que na sessão de amanhã, vai usar dez minutos para esclarecer algumas divergências com o relator.

19h07 - Sobre Romeu Queiroz, Lewandowski diz que o voto é longo, e adianta que votará pela condenação por corrupção passiva, mas não por lavagem. Ele afirma que fica claro que Queiroz é quem pede o dinheiro e opera o esquema. "Tenho por inequívoca a participação de Romeu Queiroz no último recebimento", aponta o revisor.

Estadão: Revisor absolver ex-secretário do PTB

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19h06 - Lewandowski, portanto, absolve Palmieri de lavagem de dinheiro e corrupção passiva por falta de provas.

19h03 - O presidente da Portugal Telecom disse que se reuniu comente com Marcos Valério sozinho e tão comente com ele conversou. "Neste ponto cabe rediscutir o papel de Emerson Palmeiri no esquema", aponta o revisor. "A função do réu nada a tinha a ver com finanças, somente com articulação política. O réu estava ciente do acordo com o PT, mas nada esclarecendo que ele, de algum modo, teria concorrido para a prática do crime de corrupção passiva", diz Lewandowski. O único contato dele com o dinheiro, diz o revisor, foi na ocasião em que, surpreso por ter recebido um pacote, o guardou num cofre.

18h58 - A opinião é a mesma para a última sequência de recebimentos, feita diretamente por Roberto Jefferson, no valor de R$ 4 milhões, e que envolve a viagem de Palmieri a Portugal. Para Lewandowski, o caráter da viagem não é provado nos autos, assim como a participação do réu nesse recebimento em específico.

18h57 - Lewandowski conclui que Palmieri não teve participação na terceira série de recebimentos do PTB.

 Foto: Estadão

18h51 - O revisor ainda comenta os saques e repasses feitos ao PTB. Ele vai narrando os fatos, apoiado em depoimentos, de modo a sustentar o argumento de que a participação de Palmieri não ficou comprovada.

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18h33 - Lewandowski fala da viagem feita por Palmieri a Portugal. O presidente da Portugal Telecom negou que a reunião que teve com Valério e Palmieri tratou de assuntos políticos.

18h28 - Um desses depoimentos é o de Alexandre Chaves Rodrigues, segundo o qual os R$ 145 mil recebidos foram repassados a uma empresa de filmagens de propriedade de Cacá Moreno. A solicitação do saque foi feita pelo chefe de Alexandre e o dinheiro foi entregue diretamente a Cacá. O PTB não teve relação com esse caso.

18h26 - O revisor segue citando depoimentos para respaldar sua interpretação. Ele volta a dizer que alguns detalhes podem ser interpretados por outros ministros como provas cabais do envolvimento de Palmieri no esquema, mas repete que tem sérias dúvidas e que é necessária a certeza absoluta para condenar o réu.

18h19 - Agora, Lewandowski analisa os saques realizados sob a presidência de Roberto Jefferson. Sobre os saques efetuados por Alexandre Chaves, pai de Patrícia, o revisor entende que o Ministério Público também não conseguiu provar a participação de Palmieri.

18h17 - "Sou forçado a concluir que também não há provas sobre a participação de Palmieri também nos saques efetuados pelo motorista de Carlos Martinez", completa o revisor.

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Estadão: Barbosa e Lewandowski discordam e têm novo embate

18h14 - Lewandowski cita ainda o depoimento de Roberto Jefferson. Antes, porém, afirma que "as provas precisam ser confrontadas", dizendo que a lista de Marcos Valério, na qual consta o nome de Palmieri, é uma "prova unilateral". Voltando ao depoimento, Jefferson afirmou que o dinheiro destinava-se a pagamento de despesas de campanha, mas que ele foi o único responsável pelo esquema no PTB.

18h12 - O motorista de Martinez, em depoimento, disse que viu Palmieri algumas vezes, mas afirmou ter feito o saque a pedido de seu chefe, então presidente do PTB. Ele também disse ter entregue a quantia diretamente a José Carlos Martinez.

18h07 - "Não há portanto, ao meu ver, nada nos autos que possa comprovar a participação do réu nesse saque em específico", afirma o revisor. "Não há elementos para chegar ao estado de certeza necessária para comprovar a responsabilidade de Palmieri neste caso", completa.

18h05 - "É nula a credibilidade de José Hertz sobre a participação do réu nos fatos", diz Lewandowski. Ele também lembra que Palmieri negou enfaticamente ter recebido o dinheiro em seus depoimentos.

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18h03 - "Aqui há uma prova clara que José Hertz agiu por determinação de Romeu Queiroz, que por sua vez agiu por determinação de José Carlos Martinez, presidente do PTB à época", afirma o revisor. Lewandowski nota também que, segundo Hertz, a ordem de receber os valores partiu de Romeu Queiroz, e não de Emerson Palmieri.

17h59 - Lewandowski argumenta que o depoimento de José Hertz apresenta contradições sobre a entrega do dinheiro a Palmieri. Em um primeiro momento, o depoente disse ter entregue o dinheiro ao réu. Depois, disse que não o conhecia. Ainda segundo Hertz, doi o ex-deputado Romeu Queiroz quem pediu que o "boy" do partido fosse buscar o dinheiro na SMP&B. O dinheiro, então, foi entregue a Hertz. A contradição vem nesse ponto - primeiro, disse que entregou em mãos a Palmieri; depois, disse que identificou Palmieri pelo celular, já que não o conhecia.

17h58 - "Os depoentes, com toda a firmeza e toda a convicção, afirmam que Emerson Palmieri nada tinha a ver com as finanças do partido", diz o revisor.

DIREITO GV - Os ministros relator e revisor debateram acerca da interpretação de fatos arrolados na denúncia e a possibilidade de poderem divergir quanto a questões factuais. Para o ministro relator Joaquim Barbosa, o ministro revisor Lewandowski não poderia discordar dos fatos elencados em seu relatório. O presidente do STF, Ministro Ayres Britto, chama a atenção do relator para o fato de serem possíveis distintas interpretações factuais.

17h52 - Palmeiri era quem estava a cargo da configuração e da articulação do PTB. Selecionava quem eram os potenciais candidatos e exercia esse tipo de atividade, de acordo com as testemunhas citadas por Lewandowski.

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17h48 - A testemunha Vanderlei Valim, então segundo tesoureiro do PTB, também negou que Palmieri tivesse funções financeiras na legenda. "Definitivamente não. Emerson era secretário", disse ele em depoimento.

Estadão: Fux diz não concordar com a tese do caixa 2

17h44 - O revisor retoma o voto. Ele diz ter encontrado nos autos vários testemunhos no sentido de que Palmieri não tinha funções financeiras. Segundo José Múcio, ele era o "gerentão" o PTB, o homem que gerenciava o partido. O depoente, porém, disse que quem cuidava do dinheiro do partido era a alta direção - Carlos Martinez e, posteriormente, Jefferson.

17h43 - "É absolutamente heterodoxo um ministro medir o voto do relator para replicar o voto do revisor do mesmo tamanho". Lewandowski se diz estupefato e não entender o que Barbosa quis dizer.

17h40 - Os ministros pedem que Barbosa "tome cuidado" com as palavras dirigidas a Lewandowski. Este, por sua vez, diz que apenas está cumprindo seu papel de revisar os autos.

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17h36 - Barbosa interrompe o revisor, e afirma que nos depoimentos de Simone Vasconcelos e Marcos Valério, ambos citam Palmieri como recebedor do dinheiro. O réu, inclusive, está na lista de recebedores cuja autenticidade foi reconhecida por Valério e Delúbio Soares. E os ministros voltam a bater boca.

17h35 - Lewandowski afirma que diversas pessoas que conheciam o funcionamento do PTB disseram que Palmieri tinha uma função meramente articulatória, e não financeira na legenda.

17h31 - O revisor cita depoimentos de Romeu Queiroz nos quais Palmieri é citado "lateralmente", não como parte ativa do esquema. Nos testemunhos, ele diz que não deu ordens diretas a Palmieri. Martinez, que era o presidente do PTB na época, entravam em contato direto com Queiroz.

Estadão: Revisor condena Roberto Jefferson por corrupção passiva

17h28 - Lewandowski lembra que a denúncia coloca Palmieri como assistente de Queiroz e Jefferson no PTB. "Ele era um coadjuvante, um protagonista secundário", diz. O revisor afirma que restam dúvidas sobre a participação do réu nos atos delituosos.

17h26 - "Palmieri era uma pessoa onipresente, era quase uma alma do partido", qualifica Lewandowski.

17h25 - Sessão reaberta e Lewandowski vai falar sobre Emerson Palmieri. "Confesso que tive mais dúvidas que certezas com relação a Emerson Palmieri", diz o revisor.

16h20 - Sessão é suspensa por 30 minutos.

16h18 - "Verifico que Jefferson assumiu participação em todos os eventos denunciados pelo parquet", diz Lewandowski. "Julgo parcialmente procedente a denúncia", condenando-o por corrupção passiva, mas não por lavagem de dinheiro.

16h16 - "Fica inelutavelmente comprovado que o réu recebeu elevadíssimas somas de dinheiro em espécie alegadamente para seu partido, seja para seus membros ou funcionários, não podendo excluir que tenha se apropriado de parte da quantia". diz o revisor. Ele lembra ainda que Jefferson assumiu a autoria dos crimes sozinho, excluindo a participação de Emerson Palmieri.

Estadão: Critério do revisor sobre lavagem de dinheiro abre debate no STF

16h13 - Em depoimento, Jefferson dizia acreditar que o dinheiro advindo do PT e que tinha origem lícita. "Roberto Jefferson não nega que tenha recebido os R$ 4,45 milhões", diz o revisor. Emerson Palmieri, outro réu ligado ao PTB, confirmou que o ex-parlamentar recebeu as quantias.

16h09 - Lewandowski diz que os saques foram comprovados. O valor e a finalidade dados a esse dinheiro são irrelevantes para a configuração do crime. Há também os R$ 4 milhões recebidos por Jefferson diretamente de Valério. Segundo o ex-parlamentar, foram dois recebimentos em espécie, ambas em julho de 2004.

16h06 - Queiroz admitiu em depoimento ter sido incumbido por Roberto Jefferson a angariar recursos para o PTB. Em uma segunda ocasião, ele confirmou as declarações, dizendo que Hertz levou sim o dinheiro à sede do PTB em Brasília. Tal dinheiro seria usado para pagar as despesas comuns do partido.

 Foto: Estadão

16h03 - José Hertz confirmou ter recebido dinheiro de Simone Vasconcelos em Belo Horizonte em nome do PTB. Em depoimento, ele disse ter recebido um envelope fechado e, sem conferir a quantia, tomou um avião e entregou tudo a Emerson Palmieri em Brasília.

15h59 - Lewandowski também diz que há provas documentais das transferências do PT ao PTB. Romeu Queiroz também confirmou sua participação no esquema à Polícia Federal, dando mais um indício de que houve, sim, acordo para o recebimento de dinheiro.

15h53 - Barbosa interrompe Lewandowski e diz que a história particular de Patrícia, a namorada de Martinez, não é interessante para o caso. O revisor afirma que está apenas dizendo que Jefferson confirmou que o dinheiro desviado foi usado para fins pessoais.

15h49 - Jefferson, em depoimento, explicitou que solicitou os valores do primeiro saque, feito pelo intermediário Alexandre Chaves, diretamente a Delúbio Soares. Depois, teria solicitado dinheiro para passar à namorada do ex-presidente do PTB, José Carlos Martinez.

15h48 - Ainda segundo ele, porém, os acordos foram feitos apenas verbalmente e não houve registro do uso do dinheiro.

15h45 - Marcos Valério também confirmou a existência do acordo entre os partidos em seu depoimento. Inicialmente, dizia-se que o dinheiro, passado aos partidos a mando de Delúbio, serviria para financiar a campanha dessas legendas às prefeituras de diversas cidades.

15h43 - Lewandowski lembra que Delúbio Soares, no início, negou o acordo do PT com outros partidos. Depois, porém, o ex-tesoureiro admite que R$ 20 milhões destinavam-se aos "Estados". Ele ainda disse que outros partidos receberam milhões em ajuda do PT.

15h40 - "Em princípio, um acordo político entre partidos não é vetado pela legislação, muito menos o repasse entre partidos. O que a lei veda, e apena severamente, são verbas não contabilizadas pela Justiça Federal, verbas que ultrapassem o teto determinado pela legislação", afirma Lewandowski.

15h34 - Jefferson teria combinado o repasse de R$ 20 milhões do PT ao PTB para ajuda de campanha. "Havia realmente um acordo", diz o revisor. Em interrogatório, o ex-parlamentar e outros deputados ligados ao partido confirmaram o acordo.

15h32 - O réu negociou R$ 4,45 milhões, o que fica comprovado pelos três saques efetuados por intermediários, sendo um deles o corréu Romeu Queiroz, e pelos repasses feitos diretamente via Marcos Valério.

15h31 - Lewandowski começa a analisar o caso de Roberto Jefferson. Ele tem como comprovada a participação do réu no recebimento dos recursos, entendendo como cometido o crime de corrupção passiva. Mas ele diz que a lavagem de dinheiro não ficou configurada.

Estadão: Revisor condena ex-líder do PMDB por corrupção passiva

15h28 - Os ministros agora discutem que o contexto no qual se deu o crime de Borba é diferente, o que pede decisões diferentes.

15h24 - Lewandowski retoma o voto. Ele exemplifica com uma blitz da Lei Seca - um executivo bancário com dinheiro proveniente de uma gestão fraudulenta é pego em uma operação e paga propina ao policial para que o libere. Se o policial usa o dinheiro, é lavagem de dinheiro, uma vez que não sabe que ele vem de uma gestão fraudulenta? Esse é o ponto que Lewandowski questiona.

15h21 - Para Rosa Weber, "o dolo tem que abranger o delito de lavagem". "Foi um único repasse, ele mesmo foi receber", aponta a ministra. "Receber é mais amplo que aceitar. Neste núcleo, entendo que se trata de crime material, não meramente formal. Esse receber de forma dissimulada integra a consumação do delito de corrupção passiva", completa a ministra.

15h18 - Os ministros seguem discutindo. Barbosa sugere a Lewandowski que traga sempre seu voto escrito e o distribua aos demais ministros, o que facilitaria o debate. O revisor, por sua vez, afirma que seu voto está em constante mudança, e que por isso não pode imprimí-lo e distribuí-lo.

15h14 - Carmen Lúcia afirma que o que deve ser interpretado é se o tipo criminal se aplica ao ato praticado pelo réu. Fux cita um antecedente, dizendo que o recebimento não configura lavagem, mas a dissimulação sim.

15h08 - Os ministros discutem suas interpretações sobre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva e os atos que configuram cada um deles. Além de Gilmar Mendes, Celso de Mello também expõe sua concepção.

15h02 - "Faz dois meses que estamos aqui julgando exatamente a mesma coisa", diz o relator, Joaquim Barbosa, que novamente contesta Lewandowski. O revisor lembra que não é possível concluir com base em suposições e lembra que, na dúvida, a decisão é favorável ao réu. "Um juiz, sobretudo no processo penal, deve partir da dúvida", argumenta.

15h00 - Para Lewandowski, é preciso que o réu saiba a origem do dinheiro para que seja condenado por lavagem de dinheiro. Seu argumento é de que não fica claro na denúncia que Borba soubesse. É o mesmo argumento dele para outros réus, afirmando que são necessários dois atos para que haja dois crimes.

14h56 - Assim, Lewandowski vota pela condenação de José Borba por corrupção passiva, mas o absolve por lavagem de dinheiro. Ayres Britto, porém, aponta que não foi ele quem assumiu o recebimento, e sim Simone, uma vez que ele se recusou a fazê-lo. O ministro Luiz Fux, por sua vez, afirma que o ato é uma "lavagem deslavada". E os ministros seguem debatendo o tema.

14h54 - Já por lavagem de dinheiro, Lewandowski considera não comprovada a prática, dizendo que a maneira pela qual se deu o recebimento não configura o crime.

14h53 - Para o revisor, embora Borba negue o recebimento, os depoimentos do tesoureiro do Banco Rural, Valério e Simone comprovam que ele recebeu. Como recebeu vantagem indevida como parlamentar, configura-se o crime da corrupção, de acordo com o ministro. O voto, então, é pela condenação.

14h50 - Ele cita ainda os depoimentos de Marcos Valério e Simone Vasconcelos, segundo os quais houve sim o recebimento por parte de Borba no Banco Rural. O publicitário disse que o peemedebista foi indicado por Delúbio Soares para receber o dinheiro.

14h48 - Lewandowski cita o testemunho do tesoureiro do Banco Rural em Brasília, no qual ele diz que Borba se recusou a assinar documentos, mas que ainda assim recebeu a quantia de R$ 200 mil.

14h45 - Borba não quis assinar recibo ou oferecer documentos, lembra o revisor. O réu também foi o único dos parlamentaresenvolvidos no esquema a negar o recebimento do dinheiro, o que levou Simone a sacar o dinheiro por si mesma e então repassar ao peemedebista.

14h44 - Lewandowski lembra que não é necessário um ato de ofício para que seja configurado o crime, basta o recebimento da vantagem indevida. Ele aponta que Borba recebeu o dinheiro por meio de Simone Vasconcelos, diretora da SMP&B. O dinheiro foi sacado no Banco Rural.

14h42 - Para o revisor, a denúncia apresentou provas o suficiente para sua condenação. Ele recebeu quantias no valor de R$ 200 mil das empresas de Marcos Valério a mando de Delúbio Soares.

14h41 - Lewandowski, então, retoma seu voto. O primeiro caso a ser analisado será o de José Borba, ligado ao PMDB. O réu é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

14h37 - Britto lembra os votos de Lewandowski sobre os réus do PP e do antigo PL, além dos empresários da Bônus Banval.

14h35 - Ayres Britto abre a sessão desta quarta-feira.

 
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