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STF julga mensalão, 49° dia. Ministros condenam João Paulo Cunha a 9 anos e 4 meses de prisão

O Estado de S.Paulo

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Por Lilian Venturini
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 28, a fixação de penas para os 25 condenados por envolvimento no esquema do mensalão.

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O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, mais o pagamento de 150 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 10 salários mínimos. No total, 1.500 salários mínimos.

Já o presidente do PTB, Roberto Jefferson, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pegou 7 anos e 14 dias, a serem cumpridos inicialmente no regime semiaberto. Ele também foi condenado ao pagamento de 287 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 10 salários mínimos. No total, 2.870 salários mínimos.

O ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri, pegou 4 anos, mas a punição foi convertida em pena alternativa: ele deverá pagar multa de 1.100 salários mínimos e está proibido de exercer cargo, função ou atividade pública por 4 anos.

Na próxima semana, o tribunal deve analisar detalhes finais, entre os quais o pedido do procurador-geral, Roberto Gurgel, para que os réus sejam imediatamente presos, além de decidir se os três deputados condenados perderão ou não seus mandatos - situação de  João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.

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O ministro relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro relator, Ricardo Lewandowski, voltaram a protagonizar debates acalorados. Diante de questão de ordem apresentada pelo advogado de João Paulo, Alberto Zacharias Toron, Barbosa e Lewandowski discutiram rispidamente se a questão deveria ser votada pelo plenário ou se poderia ser decidida isoladamente pelo presidente da Corte. Barbosa chegou a dizer que Lewandowski estava se "insurgindo contra a figura do presidente". Ao final, prevaleceu o regimento interno do STF, lembrado pelo ministro Celso de Mello, que dá ao presidente a prerrogativa de decidir sobre questões de ordem.

Confira abaixo os principais momentos da sessão desta quarta:

19h25 - Barbosa declara afastada a questão de ordem e encerra a sessão.

19h10 - Toffoli defende que a dosimetria possa ser definida pelos cinco ministros que condenaram João Paulo pelo crime de lavagem e estão hoje presentes no plenário. Com os ânimos esfriados, Lewandowski acompanha Toffoli.

18h40 - Ministros discutem se a questão de ordem deve ser votada por todos do Plenário ou somente pelos que votaram pela condenação de João Paulo pelo crime de lavagem. Lewandowski e Celso de Mello defendem que todos votem. Barbosa defende que apenas os que condenaram votem a questão de ordem apresentada por Toron.

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Celso de Mello lê o regimento interno do Supremo e afirma que cabe ao presidente do tribunal decidir sobre as questões de ordem. Barbosa tenta encaminhar a questão e é interrompido por Lewandowski.

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"Ministro, pela minha experiência..", diz Lewandowski, no que é cortado por Barbosa. "Não é a experiencia de vossa excelência que comanda os trabalhos", diz o presidente do STF. "As cortes devem trabalhar de forma parlamentarista, e não presidencialista", retorque Lewandowski. "Ministro Lewandowski, me desculpe, mas o regimento me dá, na condição de presidente, a prerrogativa de decidir essa questão de ordem", diz Barbosa.

Em seguida, Lewandowski defende que a questão de ordem de Toron foi endereçada ao plenário, e não ao presidente. De forma ríspida, Barbosa diz que seu colega "está se insurgindo contra a figura do presidente".

18h32 - Advogado de João Paulo, Alberto Zacharias Toron, apresenta questão de ordem ao plenário. Argumenta que o quórum mínimo para votação é de seis ministros. Lembra que João Paulo foi condenado pelo crime de lavagem por seis ministros, dos quais um - Carlos Ayres Britto - se aposentou sem definir a pena para esse crime, o que levaria à definição da dosimetria por cinco ministros.Toron pede que a dosimetria de João Paulo seja retomada somente após a posse do novo ministro do tribunal, Teori Zavascki.

18h30 - Supremo inicia a dosimetria em relação ao crime de lavagem. Barbosa vota pela pena de 3 anos.

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18h20 - Lewandowski pondera que a pena pecuniária (multa) não pode ser desproporcional ao patrimônio do acusado, sob o risco de que a dívida seja assumida posteriormente pelos filhos e sucessores. Ele cita dispositivo do Código Penal, segundo o qual a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado. Celso de Mello concorda com a preocupação de Lewandowski.

18h10 - Ministros passam à dosimetria da pena de João Paulo em relação ao crime de peculato. Barbosa vota pela pena de 4 anos e 8 meses mais 180 dias-multa, acompanhado por Fux. Peluso havia votado por 3 anos e 4 meses, mais 50 dias-multa, sendo um dia-multa equivalente a 10 salários mínimos, no que foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármem Lúcia.

17h35 - STF inicia a dosimetria da pena do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

No tocante ao crime de corrupção passiva, Barbosa vota pela pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias. Cezar Peluso, antes de aposentar, deixou voto pela pena de 3 anos, mais 50 dias-multa, sendo um dia-multa equivalente a 10 salários mínimos, no que foi acompanhado por Rosa Weber, Fux, Cármem Lúcia e Gilmar Mendes.

17h20 - Ministros aproveitam o debate sobre pena alternativa para aplicar a mesma modalidade punitiva ao ex-líder do PMDB José Borba, cuja pena havia sido definida, na segunda-feira, em 2 anos e 6 meses.

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17h15 - Ministro Celso de Mello propõe que a pena alternativa para Palmieri seja a restrição de circulação aos finais de semana, medida pouco aplicada no País hoje. Lewandowski e Barbosa apontam que essa modalidade de pena alternativa é difícil de ser aplicada, porque não há espaços apropriados para receber os condenado. A lei diz que eles teriam que passar parte dos finais de semana em "casas de albergados". Mello já havia proposto a mesma modalidade de pena alternativa na segunda-feira, 26, para José Borba.

17h05 - Supremo retoma a sessão com a dosimetria da pena de Palmieri para o crime de formação de quadrilha. Barbosa vota pela pena de 4 anos mais 190 dias-multa,sendo cada dia multa equivalente a 5 salários mínimos, e é acompanhado por Fux, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Rosa Weber vota pela pena de 3 anos e 6 meses.

A pena de 4 anos é convertida em pena alternativa, sendo multa de 150 salários mínimos e proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública por 4 anos.

Ao final, a pena de Palmieri é de 1.100 salários mínimos e proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública por 4 anos.

16h22 - Ministros suspendem a sessão para intervalo.

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16h17 - Ministros passam à dosimetria da pena de Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa vota pela pena de 2 anos e é acompanhado por todos os ministros. No entanto, a pena já prescreveu e não será contabilizada para Palmieri.

DIREITO GV - As penas de Jefferson foram diminuídas em um terço por ter o STF entendido que ele colaborou com as investigações. A possibilidade de redução de pena para réus colaboradores é prevista no art. 14 da Lei 9.807/1999. Com isso, ele provavelmente não terá de cumprir pena em regime fechado, já que o montante total de sua condenação ficou em sete anos e 14 dias - abaixo, portanto, do patamar de oito anos a partir do qual é obrigatório o cumprimento inicial da pena em regime fechado.

16h15 - A pena final de Jefferson é, portanto, de 7 anos e 14 dias, a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto. Jefferson também foi condenado ao pagamento de 287 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 10 salários mínimos. No total, 2.870 salários mínimos.

15h58 - Barbosa inicia a dosimetria em relação ao crime de lavagem de dinheiro cometido por Jefferson e vota pela pena de 4 anos, 3 meses e 24 dias, acompanhado por Fux, Tóffoli, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A ministra Rosa Weber vota pela pena de 2 anos, 9 meses e 10 dias.

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15h38 - Ministro Marco Aurélio Mello diz que, no contexto do julgamento do mensalão, Roberto Jefferson prestou um "grande serviço à pátria" ao escancarar detalhes do esquema. Marco Aurélio concorda que é possível reduzir a pena em um terço em função da colaboração de Jefferson com a Justiça e vota pela pena de 1 anos, 2 meses e 20 dias, já considerando o benefício.

15h25 - Barbosa afirma que o juiz pode atribuir o benefício da delação premiada independentemente da vontade do réu e vota pela redução da pena de Jefferson em um terço. Com essa redução, a pena defendida por Barbosa é de 2 anos e 8 meses e 20 dias, acompanhado por Rosa Weber, Cármem Lúcia e Dias Tóffoli.

15h15 - Em relação ao crime de corrupção passiva, Lewandowski vota por 3 anos. Barbosa já havia votado pela pena de 4 anos e 1 mês.

15h05 - O ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, cita trechos do depoimento de Jefferson no qual o presidente do PTB afirma que não pedirá o benefício da delação premiada por ter levado a público detalhes do esquema do mensalão.

14h55 - Após discutirem qual norma deveria ser aplicada no crime de corrupção passiva, ministros concordam em postergar o debate para o final do julgamento e retomam a dosimetria da pena de Jefferson. Durante a argumentação, Barbosa afirmou que a pena dada a Valdemar Costa Neto é'absurdo dos absurdos'.

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DIREITO GV - Barbosa reabre a discussão a respeito de qual norma deve ser aplicada em relação ao ao crime de corrupção passiva no caso de um acusado a quem foi oferecida vantagem durante a vigência da lei antiga, mas que veio a receber vantagem ilícita durante a vigência da nova norma, mais rigorosa. Outros ministros, como Rosa Weber e Luiz Fux, inicialmente, afirmaram que o entendimento fixado ao longo do julgamento que o crime de corrupção é de natureza formal e que, em tais casos, deveria ser aplicada a lei anterior (e mais branda), mas que a matéria pode voltar a ser discutida ao final do julgamento.

14h20 - Ministro Joaquim Barbosa abre a sessão com a dosimetria da pena de Roberto Jefferson, presidente do PTB, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Barbosa afirma que "a solicitação e o recebimento de milhões de reais pelo parlamentar não configurou um crime de corrupção passiva de consequências mínimas, como os encontrados na praxe cotidiana. Ao contrário, os crimes de corrupção passiva cometidos por um parlamentar produz lesões muito mais graves ao ordenamento jurídico".

Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa vota pela pena de 4 anos e 1 mês.

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