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STF decide não reduzir penas de condenados no mensalão

O Estado de S. Paulo

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Por Ricardo Chapola
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que os crimes cometidos pelos condenados pelo mensalão não se enquadram na tese da continuidade delitiva e, portanto, as penas não serão revistas.

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Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello defenderam o uso da regra do crime continuado. Os demais ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, contra a aplicação do instituto.

Segundo essa tese, diferentes crimes, como corrupção ativa e peculato, poderiam ser considerados como um único delito e as penas, ao invés de somadas, ficaram restritas à pena do crime mais grave. Nessa hipótese, por exemplo, a pena do publicitário Marcos Valério, de 40 anos e 2 meses, seria reduzida para 10 anos e 10 meses.

Na quinta-feira, 6, os ministros voltam a julgar o mensalão e devem decidir se os deputados federais condenados perdem seus mandatos automaticamente ou se isso depende de decisão da Câmara dos Deputados.

Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão desta quarta-feira.

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19h - Maioria dos ministros do STF não reconhece a continuidade delitiva, que poderia reduzir as penas dos condenados. Ficam mantidas as penas definidas anteriormente pelo Plenário.

18h30 - O ministro Gilmar Mendes afirma que o julgamento do mensalão não praticou "revisionismo" na jurisprudência do tribunal e disse que o diferente, no caso, é a prática de "corrupção com recibo". "O que há de heterodoxo neste caso? É a prática delituosa. O que se aplicou aqui é um caso realmente raro na crônica da criminalidade, porque é corrupção com recibo", disse.

18h10 - Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux seguem o voto de Barbosa, contra a aplicação da continuidade delitiva, mantendo as penas originalmente fixadas pelo Plenário.

18h - Lewandowski segue o voto do ministro Marco Aurélio pela aplicação da continuidade delitiva aos condenados pelo mensalão.

17h45 - Lewandowski afirma que o julgamento do mensalão é um caso "especialíssimo" na história do Supremo Tribunal Federal e diz não acreditar que os padrões usados pelos ministros nesse julgamento serão repetidos em outras instâncias do Poder Judiciário.

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17h25 - Sessão é retomada. Ministro Ricardo Lewandowski assume a palavra e diz que Marco Aurélio, ao defender a continuidade delitiva para os condenados, apontou "novos rumos para a jurisprudência" e a "distorção que se verifica entre as penas aplicadas relativamente a réus que estão em situação semelhantes".

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16h32 - Sessão é suspensa para intervalo de trinta minutos.

16h30 - Ao justificar seu voto, Marco Aurélio cita uma declaração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que teria dito que mais importante do que a pena aplicada, é a condenação.

16h10 - Marco Aurélio vota pela aplicação da continuidade delitiva a todos os crimes, exceto o de formação de quadrilha. Se o raciocínio de Marco Aurélio for seguido pela maioria dos ministros, o publicitário Marcos Valério, condenado por corrupção ativa, evasão de divisas, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, teria sua pena reduzida de mais de 40 anos e 2 meses para 10 anos e 10 meses.Ex-presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, condenado a 7 anos, teria a pena reduzida para 4 anos e 6 meses. A redução também valeria para os demais condenados.

15h20 - Ministro Marco Aurélio de Mello afirma que o instituto do crime continuado é uma "ficção jurídica para mitigar o efeito de penas exageradas" para crimes cometidos várias vezes. Segundo ele, a pena do publicitário Marcos Valério - de mais de 40 anos - "se situa na estratosfera", tendo como referência o usual nos crimes que não envolvem violência ou atentam contra a vida.

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14h55 - "Não houve coincidência geográfica (entre os crimes), nem foram realizados no mesmo local, logo não há que se falar em continuidade delitiva", afirma Barbosa. Ele cita também o fato de haver intervalo superior a 30 dias entre os crimes, o que derrubaria a tese da continuidade delitiva.

DIREITO GV - O STF decide agora a aplicação da regra do crime continuado, que pode levar à diminuição de penas resultantes da somatória de variados ilícitos. Para isso, os ministros debaterão se diferentes crimes contra a Administração Pública, como corrupção ativa e peculato, podem ser considerados "crimes da mesma espécie", como exige o art. 71 do Código Penal; e também se as condutas apuradas na Ação Penal 470, sendo da mesma espécie, foram cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, pois são esses os requisitos de reconhecimento da continuidade delitiva. Se acolhido o pedido, as penas dos diversos delitos, ao invés de somadas, poderão restringir-se à pena do crime mais grave, acrescida de um a dois terços.

14h32 - Barbosa inicia a leitura de seu voto sobre a continuidade delitiva, e afirma ser contra a aplicação do instituto aos réus do mensalão.

14h30 - Barbosa propõe começar a sessão discutindo se os três deputados federais condenados perdem o mandato automaticamente ou se isso depende de decisão da Câmara dos Deputados. Marco Aurélio propõe que o tema inicial seja a continuidade delitiva.

14h25 - No início, Barbosa retifica a pena de Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Marcos Valério, reduzindo-a em seis meses. Mesmo com a mudança, Tolentino continuará a cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Ao todo, ele foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.

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14h20 - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF,abre a sessão.

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