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Senado pode analisar aumento de quarentena para ex-servidores públicos

Agência Brasil

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Por Redação
Atualização:

O projeto de lei do Executivo que aumenta de quatro para seis meses o período da chamada quarentena para ex-servidores públicos será analisado e pode seguir a votação no Senado Federal. O projeto original pretendia aumentar o prazo de quatro meses para um ano, mas os deputados aprovaram uma emenda do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), alterando o texto e estabelecendo que a quarentena será de seis meses.

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Logo após deixar o cargo ou emprego na administração pública federal, o servidor deve cumprir a quarentena. Nesse período, ele fica sujeito a restrições para o exercício de atividades na iniciativa privada.  O texto estabelece que, no tempo em que ficar afastada do cargo, a pessoa tem direito a uma remuneração equivalente aos honorários recebidos enquanto funcionário público. O valor ainda será avaliado pela Comissão de Ética Pública.

Atualmente, em uma quarentena de quatro meses, o recebimento de remuneração igual à do serviço no período de afastamento é automático, ou seja, não precisa de análise da Comissão de Ética Pública. As restrições da quarentena aplicam-se a ministros de Estado, a ocupantes de cargos de natureza especial, de funções de direção e assessoramento superiores, a presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Pelo projeto, a Comissão de Ética Pública, ao analisar o caso, poderá julgar que não há conflito de interesse e autorizar a pessoa que ocupava o cargo público a exercer atividade privada ou dispensá-la do cumprimento da quarentena. O texto aprovado define as situações que configuram conflito de interesse no exercício do cargo e após a exoneração.

Diz ainda o projeto que o agente público no exercício do cargo não poderá divulgar ou usar informação privilegiada, conseguida em função das suas atribuições, em benefício próprio ou de terceiros. Após deixar o cargo, será considerado conflito de interesse a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso desse tipo de informação. Antes de seis meses após deixar o cargo, a pessoa não poderá prestar serviços a empresas para as que tenha feito relacionamento relevante em função de sua atividade, nem celebrar contratos de serviço.

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Caberá agora aos senadores analisar a proposta aprovada pelos deputados. Se o texto for alterando na votação do Senado, voltará à Câmara para nova deliberação, antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

 

 Foto: Estadão
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