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Cachoeira deve ficar calado em depoimento à CPI

Estadão.com.br

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Por Redação
Atualização:

O depoimento mais aguardado da chamada CPI do Cachoeira pode não trazer grandes revelações. O contraventor Carlos Cachoeira comparecerá à sessão marcada para às 14hs desta terça-feira, 22, mas, conforme adiantou o seu advogado Márcio Thomaz Bastos, ele deverá recorrer ao direito de ficar calado para não produzir provas contra si mesmo. Isso só é possível porque Cachoeira comparecerá à CPI, que investiga as relações do contraventor com agentes públuicos e privados, na condição de investigado.

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O contraventor não estará algemado durante a sessão, que somente dos senadores tem previstas 150 perguntas. Os senadores querem saber, por exemplo, quem são as pessoas das empresas cooptadas para os negócios de Cachoeira. Preso desde 18 de abril, Cachoeira fará o trajeto e 20 km até o Congresso Nacional escoltado por uma viatura da Polícia Federal. Quando chegar ao Senado, a escolta fica por conta da Polícia Legislativa do Senado.

Outros três convocados encaminharam à CPI pedido para adiar seus depoimentos por pelo menos três semanas. O comparecimento de Jairo Martins de Souza, Idalberto Matias de Araújo (o Dadá) e José Olimpio de Queiroga Neto à comissão parlamentar de inquérito estava marcado para esta quinta-feira, 24. Eles são suspeitos de pertencer à organização criminosa que Cachoeira é acusado de comandar.

O tempo pedido pelo advogado dos depoentes, Leonardo Picoli Gagno, é o mesmo requerido pela defesa de Cachoeira. A argumentação é de que não houve tempo hábil para analisar as mais de 20 mil páginas que compõem os autos. Gagno também solicita mais cópias dos processos para que os defensores possam manusear o conteúdo no escritório.

Outra questão levantada pelo advogado é a condição dos três depoentes frente à CPI: se são investigados ou testemunhas. A definição é necessária porque o acusado tem direito de ficar em silêncio para não se incriminar. No caso das testemunhas, ainda há controvérsia quanto ao direito ao silêncio, motivo pelo qual foram concedidos habeas corpus preventivos em CPIs anteriores.

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O advogado requer, caso os três sejam considerados acusados, o direito de que tenham os defensores presentes nas audiências. Se a CPI considerar que são testemunhas, o requerimento é para que não tenham de assinar termo de compromisso para dizer a verdade e que tenham o direito de permanecer calados.

Decisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira, 22, o pedido de adiamento do depoimento do contraventor, feito pela defesa de Cachoeira. O ministro Celso de Mello criticou a estratégia adotada pelos advogados de Cachoeira para tentar adiar o seu depoimento na CPM. Em pedido encaminhado ao ministro na última quinta-feira (17), a defesa do bicheiro pedia mais tempo para analisar as provas e documentos da CPMI liberados dois dias antes. Os advogados pediam pelo menos mais três semanas, argumentando que havia muito material e que o acesso aos documentos era restrito à sala cofre da CPMI.

Na sua decisão, Mello desqualificou o argumento lembrando que a defesa não mostrou interesse em acessar as provas. "Se propiciou, aos ora impetrantes, mesmo nesse fim de semana (sábado e domingo), amplo acesso a todos os elementos e documentos probatórios existentes (...), não havendo notícia, contudo, de que tenham eles se utilizado de tal faculdade"./Com informações da Agência Brasil e Agência Senado

 

 
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