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Artigo: A Máfia do Asfalto apoia a PEC 37

Thiago Lacerda Nobre*

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Por Lilian Venturini
Atualização:

Nas últimas semanas, diversas manifestações tomaram conta do país, e dentre os temas objeto dos protestos estava a tal PEC 37 - que, embora incluída nas reivindicações, ainda acaba sendo desconhecida, em detalhes, por muitos.

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A PEC, ou Proposta de Emenda Constitucional, nada mais é do que uma alteração na Constituição, norma mais importante do país. Por meio da PEC 37, especificamente, a Constituição, que hoje permite a investigação e produção de provas criminais por diversos órgãos (polícias, Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da União e Receita Federal) seria alterada para que apenas as polícias, civil e federal, fizessem as investigações.

Se a PEC for aprovada, ninguém, absolutamente ninguém, além das policias civil e federal, poderá investigar. Essa situação, sobretudo no Brasil de atualmente, causa bastante temor. Afinal, como ficaria o nosso país caso se inviabilize a atuação dos vários órgãos que hoje investigam juntamente com as polícias?

No caso do Ministério Público, que por força da própria Constituição Federal é o defensor do regime democrático e dos interesses sociais, como ficaria a eficácia de sua atuação? A resposta é simples e direta: seria muito reduzida. E conquistas recentes, em um cenário de vigência da PEC 37, jamais existiriam. Casos como o Mensalão e a Operação Fratelli, que desmantelou a chamada "Máfia do Asfalto", não teriam vindo à tona.

Sobre a Máfia do Asfalto, alguns aspectos em sua origem são pouco conhecidos - e merecem ser aqui tratados. O Ministério Público Federal investigou, em meados de 2012, o uso irregular de verbas destinadas pelos Ministérios do Turismo e das Cidades especialmente para Festas do Peão no interior de São Paulo. A investigação, realizada exclusivamente no âmbito do MPF em Jales/SP, culminou em mais de 40 ações civis de improbidade e ações criminais contra 89 pessoas pela gastança irregular de cerca de R$ 20 milhões. Essa investigação não poderia ter ocorrido caso a PEC 37 estivesse em vigor.

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No meio daquela documentação, obtida mediante requisição do MPF aos dois ministérios e a várias prefeituras, papéis relacionados a repasses para obras de infraestrutura, como recapeamento asfáltico em municípios do Noroeste do Estado de São Paulo, também acabaram chamando a atenção do MPF - que, após análise minuciosa, constatou indícios de inconsistência na utilização dessas verbas. Era a gênese da Operação Fratelli.

O Ministério Público Federal em Jales, portanto, juntou e analisou documentos e, a partir disso, foi possível encontrar o fio da meada da Máfia do Asfalto. Em dezembro de 2012, a Polícia Federal entrou no caso por requisição do MPF, o que permitiu a evolução das investigações, num trabalho coordenado e de cooperação entre as duas instituições. Foi uma investigação iniciada no MPF, portanto, que sustentou uma ação coordenada entre órgãos públicos que, em conjunto, atacaram a criminalidade organizada.

O desfecho dessas investigações, que envolveram recursos federais da ordem de R$ 1 bilhão, todos nós conhecemos: várias pessoas presas, cerca de 80 prefeituras envolvidas, milhares de folhas de documentos, e processos criminais e de improbidade administrativa em vias de serem ajuizados.

O fato é que, em tempos de PEC 37, haveria absoluta nulidade de toda e qualquer prova produzida em investigação não realizada pela polícia (?!). A Máfia do Asfalto, portanto, muito provavelmente ainda estaria em ação - e os desvios não teriam cessado.

A PEC 37, aliás, atenta até mesmo contra o controle social, aumentado substancialmente nos últimos tempos a partir da Lei da Transparência. Simples coletas de dados que evidenciem a prática de crimes, se realizadas por jornalistas ou cidadãos comuns e enviadas às autoridades, seriam consideradas provas absolutamente nulas.

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Apenas Indonésia e Uganda adotam sistema semelhante ao que se quer implantar no Brasil com a PEC 37. Nos demais países, as investigações não ficam restritas às polícias. De acordo com o Corruption Perceptions Index 2012, da ONG Transparência Internacional, dos 174 países analisados, a Indonésia está na 118ª no ranking de países corruptos; Uganda, por sua vez, está na 130ª posição. Será que esses dois países estão certos enquanto o resto do mundo está errado? A propósito, o Brasil está na 69ª posição. Qual a chance de que suba nesse ranking caso passe a haver menos instituições aptas a investigar a corrupção?

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O Ministério Público é titular exclusivo da ação penal. Deve ter o direito, portanto, de também realizar atos e investigações que venham a embasar a própria ação que só ele pode propor.

A PEC 37 representa evidente retrocesso e agride visceralmente o estado de direito idealizado pela Assembleia Nacional Constituinte - que fez o Ministério Público independente, não vinculado a qualquer poder, justamente para representar a sociedade.

A quem interessa calar o Ministério Público? Por qual motivo? Por que justo agora? E finalmente: qual será a próxima ofensiva após o aniquilamento do Ministério Público?Thiago Lacerda Nobre é procurador da República, responsável pelo ajuizamento das ações cíveis e penais relacionadas à chamada Máfia do Asfalto. É especialista em direito público e direito ambiental pela UNB, professor universitário de direito constitucional e de processo civil e autor de livros e artigos jurídicos

 

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