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Abraji lamenta censura a blog de João Bosco Rabello

O Estado de S. Paulo

Por João Coscelli
Atualização:

Após o juiz eleitoral Adão Gomes de Carvalho revogar a censura imposta por ele próprio ao blog de João Bosco Rabello, diretor da sucursal de Brasília do Grupo Estado, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou a decisão anterior da Justiça do Amapá de ordenar a retirada de um texto da publicação.

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O texto em questão foi publicado sob o título "Um prefeito sob controle judicial", informando que o prefeito de Macapá e candidato à reeleição, Roberto Góes (PDT), faz campanha sob restrições judiciais. A revogação foi feita a pedido do Ministério Público.

Em sua nota, a Abraji afirma que a decisão do juiz é "mais um caso flagrante da censura judicial que cada vez mais se instala no país e corrói a democracia brasileira".

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) já havia se manifestado contra a decisão. Na ocasião, o órgão divulgou nota "lamentando que o Poder Judiciário, mais uma vez, proteja quem trata de impedir a sociedade de ter acesso a informações que lhe permitam tomar decisões políticas com pleno conhecimento dos fatos".

Leia abaixo a íntegra da nota.

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"A Abraji considera lamentável a decisão da Justiça Eleitoral do Amapá de ordenar a retirada de um texto do blog do jornalista João Bosco Rabello, de O Estado de S.Paulo. Trata-se de mais um caso flagrante da censura judicial que cada vez mais se instala no país e corrói a democracia brasileira.

O texto de Rabello relata a situação do candidato à prefeitura da capital Macapá, Roberto Góes (PDT), que faz campanha com liberdade de movimentos restrita. Góes não pode ir a locais públicos a partir de determinados horários e nem se ausentar do Estado sem autorização judicial, por ter sido preso em 2010 durante operação da Polícia Federal.

Lamentamos que a Justiça Eleitoral do Amapá tenha acatado o argumento tacanho de que "o direito de informar pressupõe a divulgação de matérias contemporâneas, para levar à apreciação da população situação que devem (sic) ser de conhecimento público, e por algum motivo não foram informados (sic)", apresentado pela advogada do candidato.

O que o direito de informar pressupõe são responsabilidade e liberdade - itens que foram observados no texto censurado: a prisão do candidato e sua situação de restrição à liberdade de movimentos são fatos comprovados e públicos. O jornalista cumpriu estritamente sua função de relatá-los ao público e dar a ele instrumentos para exercer livre e conscientemente o direito ao voto.

A Abraji manifesta seu apoio ao jornalista João Bosco Rabello e urge às instâncias judiciárias superiores que reformem a decisão absurda do juiz eleitoral de Macapá. Uma sociedade democrática não pode admitir que interesses pessoais se sobreponham ao interesse público."

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 Foto: Estadão
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